LEI No 4.805, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Denomina Logradouro Público“Praça Marquinho Viana”.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Praça Marquinho Viana o logradouro público situado na Quadra 56, Lote 01, Zona 10, tendo seu início na Rua Maria da Penha F. Silveira esquina com a Rua Ana de Faria Dornas, desse ponto segue confrontando com a Rua Ana de Faria Dornas numa extensão de 49,85m, desse ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Av. Carlos José de Abreu Diniz numa extensão de 100,10 m, desse ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Maria da Penha F. Silveira numa extensão de 86,40m até o ponto inicial, localizado no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna / MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, Cemig, SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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