LEI No 4.806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Denomina Logradouro Público“Rua Tonico Alegre”.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua Tonico Alegre o logradouro público (Rua 03-Zona 2) que tem seu início no terreno do Sr. José Moreira Santiago, passa pelas quadras 01, 05 e 04, Rua Padre José Neto, Rua José Dias Filho, área verde III, Rua 05, terreno do Sr. Romeu Moreira, futuro arruamento, área institucional, lotes 16 e 15 da Quadra 07, Quadra 05 do Bairro Santiago e tem seu término na Rua Alcindo dos Santos, no Bairro Olímpio Moreira, nesta cidade de Itaúna / MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, Cemig, SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município