Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para atender as despesas com a implantação e funcionamento da Universidade Aberta Integrada de Minas Gerais – UAITEC.
Art. 2o Para ocorrer às despesas com a abertura do crédito de que trata esta Lei serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática no 020902.1236100461.508.4.4.90.51.00 – ficha 2784, do orçamento vigente.
Art. 3o O recurso objeto desta Lei será alocado em dotações orçamentárias a serem criadas, com os seguintes elementos:
3.1.90.11.00.0000 – Venc. E Vantagens fixas – pessoal civil .......... R$ 30.000,00
3.1.90.16.00.0000 – Outras despesas variáveis – pessoal civil .......... R$ 1.000,00
3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas .......... R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ....................................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física .......... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ....... R$ 68.500,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 1.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ........................................ R$ 4.000,00
3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais IMP ................................. R$ 3.500,00
Art. 4o Para os fins desta Lei, fica ratificado o Termo de Convênio no 178/2013 celebrado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES e o Município de Itaúna, no qual constam as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de janeiro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município (em substituição)
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 | Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 | Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. | 15/06/2020 |
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 | Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 16/12/2019 |