LEI No 4.837, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Denomina logradouro público: “Rua Elyseu Alves Pereira”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua Elyseu Alves Pereira o logradouro público (Rua 05) que tem seu início na Rua José Dias P. Filho, passa pela Quadra 05, Bairro Santiago, Área Verde III, Rua 03, terreno do Sr. Romeu Moreira, Quadra 04, Rua 02, Quadra 03 e tem seu término na Rua Alexandre Rabelo “Duca”, no Bairro Olímpio Moreira, neste Município de Itaúna/MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 8 de abril de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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