LEI No 4.840, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública a Associação Itaunense de Defesa Ambiental e Animal.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a AIDA - Associação Itaunense de Defesa Ambiental e Animal, entidade sem fins lucrativos fundada em 29 de fevereiro de 1996, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o no 19.954, Livro AXII, Fls. 215, e registrada no CNPJ sob o no 03.859.514/0001-95, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Eduardo de Morais, no 226, Bairro de Lourdes.
Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de abril de 2014
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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