LEI No 4.739, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Revoga a Lei no 4.418, de 25 de novembro de 2009.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogada a Lei no 4.418, de 25 de novembro de 2009, que institui o Programa "Pró-Educação e Cultura" e dá outras providências.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 5.377, de 4 de janeiro de 2010, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procurador-Geral do Município
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador Adjunto do Município
Ato | Ementa | Data |
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