LEI No 4.826, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Denomina logradouro público: “Praça Nelson da Silva Fonseca”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Praça Nelson da Silva Fonseca o logradouro público que tem seu início na confluência da Rua José Viana da Fonseca com a Rua Cândido Bernardes, deste ponto segue confrontando com a Rua Cândido Bernardes numa extensão de mais ou menos 12,84 m, deste ponto em ângulo a direita segue confrontando com a Rua José Viana da Fonseca numa extensão de mais ou menos 18,40 m, deste ponto em ângulo a direita segue confrontando com a Rua José Viana da Fonseca numa extensão de mais ou menos 18,10 m até o ponto inicial, localizada no Bairro Garcias, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 13 de março de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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