LEI No 4.844, DE 15 DE MAIO DE 2014
Altera dispositivo da Lei no 3.282, de 27 de agosto de 1997, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do artigo 2o da Lei no 3.282, de 27 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o …
II – ter sido declarada de utilidade pública pelo Município, Estado ou União.
...”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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