LEI No 4.848, DE 23 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao “Programa Mais Médicos para o Brasil” e a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a aderir ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, e conceder Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação aos profissionais vinculados ao Programa.
§ 1o Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2o Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2o A Bolsa Auxílio Moradia e a Bolsa Auxílio Alimentação compreenderão o valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I – a concessão da Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
II – a concessão da Bolsa Auxílio Alimentação fica estipulada em até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
§ 1o Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Itaúna.
§ 2o Os valores estipulados nos incisos I e II deste artigo serão reajustados anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 3o As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do “Programa Mais Médicos para o Brasil” não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais.
Art. 4o Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente e nos seguintes, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ano, e a inserir, no programa orçamentário, a classificação funcional programática 02.10.02.10.301.33.2.618.000, com os seguintes elementos:
33.90.48 – Outros Aux.Financ.P.Física
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros P. Física
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica
... continuação da Lei no 4.848/14 – Fl. 2
Art. 5o Para abertura do crédito especial necessário à execução desta Lei, serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.10.02.10.301.33.2.242.000.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2014.
Osmando Pereia da Silva
Prefeito Municipal
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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