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LEI ORDINÁRIA Nº 4848, 23 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI No 4.848, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao “Programa Mais Médicos para o Brasil” e a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação para os fins que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a aderir ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, e conceder Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação aos profissionais vinculados ao Programa.

 

§ 1o Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2o Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.

 

Art. 2o A Bolsa Auxílio Moradia e a Bolsa Auxílio Alimentação compreenderão o valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:

 

I – a concessão da Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;

 

II – a concessão da Bolsa Auxílio Alimentação fica estipulada em até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

 

§ 1o Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Itaúna.

 

§ 2o Os valores estipulados nos incisos I e II deste artigo serão reajustados anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

 

Art. 3o As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do “Programa Mais Médicos para o Brasil” não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4o Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente e nos seguintes, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ano, e a inserir, no programa orçamentário, a classificação funcional programática 02.10.02.10.301.33.2.618.000, com os seguintes elementos:

 

33.90.48 – Outros Aux.Financ.P.Física

33.90.36 – Outros Serviços Terceiros P. Física

33.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica

 

... continuação da Lei no 4.848/14 – Fl. 2

 

Art. 5o Para abertura do crédito especial necessário à execução desta Lei, serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.10.02.10.301.33.2.242.000.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 23 de maio de 2014.

 

 

 

Osmando Pereia da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Ângela Gonçalves do Amaral

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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