LEI No 4.854, DE 13 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de subvenção social, à entidade assistencial Fundação Granja Escola São José, cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até o limite de R$ 87.120,00 (oitenta e sete mil e cento e vinte reais).
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2014.
Parágrafo único. O valor a que se refere o artigo 1o desta Lei será repassado à entidade assistida em 7 (sete) parcelas consecutivas e mensais, a partir do mês de junho do corrente ano, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 43.560,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta reais) e as demais parcelas no valor de R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais) cada uma.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizada a celebração de convênios com a entidade assistencial cadastrada, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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