LEI No 4.874, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
“Altera dispositivos da Lei no 3.869, de 12 de abril de 2004 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 2o da Lei no 3.869, de 12 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Caput (omissis)
§ 1º – Cada representante efetivo terá suplente e mandato de até quatro anos, permitida uma recondução. (NR)
§ 2º -(...)
§ 3º – O conselho será presidido por um de seus membros, eleito, para um mandato de 24 meses, observado, na sua sucessão, o sistema de rodízio entre as bancadas de trabalhadores, empregadores e do governo. (NR)
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 28 de agosto de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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