LEI No 4.875, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Murilo Gonçalves
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do bairro Murilo Gonçalves, entidade sem fins lucrativos fundada em 17 de maio de 2005, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o nº 12981, fls 080, livro AIX, e registrada no CNPJ sob o nº 08.638.723/0001-22, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Vovó Benvinda Parreiras, nº 262, bairro Murilo Augusto Gonçalves.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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