LEI No 4.877, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Denomina logradouro público: “Praça Sesostres Gonçalves Franco”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Praça Sesostres Gonçalves Franco o logradouro público (praça) localizado no Bairro Augusto Chaves, nesta cidade de Itaúna/MG, que tem seu início na confluência da Rua Santa Bárbara com Rua Alfredo Batista de Melo, desse ponto segue confrontando com a Rua Santa Bárbara numa extensão mais ou menos de 21,60 m até a rua paralela à Ferrovia Centro Atlântica, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com rua paralela à Ferrovia Centro Atlântica mais ou menos 28,30 m até a Rua Alfredo Batista de Melo, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Alfredo Batista de Melo mais ou menos numa extensão de 17,40 m até onde deu o seu início.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 2 de setembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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