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LEI ORDINÁRIA Nº 4879, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

LEI No 4.879, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

 

Denomina logradouro público: “Rua Romeu Moreira”.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica denominado Rua Romeu Moreira o logradouro público (Rua 02, Zona 10) localizado no Condomínio Alphaville II, nesta cidade de Itaúna/MG, que tem seu início na Rua 01, passa pela quadras 01 e 03, Rua 04, Quadras 02 e 04 e termina no viradouro.

 

Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itaúna-MG, 2 de setembro de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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