LEI No 4.882, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 21 de fevereiro de 1972, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o no 4.525, fls. 080, Livro AIV, e registrada no CNPJ sob o no 16.813.685/0001-25, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Silva Jardim, no 888, Centro.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2014
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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