LEI No 4.887, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Revoga a Lei no 4.279, de 3 de março de 2008.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogada a Lei no 4.279, de 3 de março de 2008, que autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público municipal à empresa Dani Transportes e Comércio Ltda - ME.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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