LEI No 4.796, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera dispositivo da Lei no 4.758, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso V do artigo 1o da Lei no 4.758, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o - (…)
(...)
V - Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias ...... R$ 36.000,00”.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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