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LEI ORDINÁRIA Nº 4872, 21 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI No 4.872, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

 

Declara de Utilidade Pública a Amafi – Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de Utilidade Pública a Amafi – Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 02 de maio de 2013, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG e registrada no CNPJ sob o nº 18.317.116/0001-14, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Silva Jardim nº 888, bairro Universitário.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna/MG, 21 de agosto de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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