LEI No 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Denomina logradouro público: “Rua José Máximo”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua José Máximo o logradouro público (Rua 1A) que tem seu início na rua Antônio Joaquim Bastos, passa pelas quadras 07 e 25 e termina na Rua do Dêgo, Bairro Santa Mônica II, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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