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LEI ORDINÁRIA Nº 4905, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Revogação
Em vigor

LEI No 4.905, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Revoga a Lei no 4.859, de 27 de junho de 2014, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 4.859, de 27 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelos estabelecimentos que comercializam alimentos, de gôndolas exclusivamente destinadas à exposição de produtos isentos de glúten e lactose”.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014

 

 

 

Antônio de Miranda Silva

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Revoga as Leis Complementares nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras providências. 09/09/2022
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LEI ORDINÁRIA Nº 5717, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Revoga Lei no 5.571, de 03 de novembro de 2020 e dá outras providências. 24/11/2021
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DECRETO Nº 7211, 30 DE JULHO DE 2020 Revoga o Decreto nº 6.999, de 2 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre permissão de uso, a título precário, do bem imóvel que menciona à Associação da Renovação Carismática Católica de Divinópolis, e dá outras providências”. 30/07/2020
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