Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de subvenção social e/ou auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2014, recursos financeiros até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social à Associação Desportiva Santanense Tênis Clube.
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90.
Art. 3o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente e do subsequente.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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