LEI No 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Denomina logradouro público: “Praça Glória Mendes”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Praça Glória Mendes o logradouro público localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Itaúna-Mg, que começa na confluência da Rua Aurélio Campos com a Rua Oromar Carlos de Camrgos, deste ponto segue confrontando com a Rua Oromar Carlos de Camargos até o Lote 06 da Quadra 05, Bairro Novo Horizonte, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o Lote 06 da Quadra 05, Bairro Novo Horizonte até a Rua Oséias Alves, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Oséias Alves Até a Rua Aurélio Campos, deste ponto segue confrontando com a Rua Aurélio Campos até onde deu início.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 23 de dezembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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