Altera dispositivo da Lei no 4.053, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências.
Art. 1o O artigo 5o da Lei no 4.053, de 9 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o Os membros do CMDRS terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se prorrogações de mandato, exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de fevereiro de 2015.
Secretário Municipal de Assistência Social
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7849, 09 DE JUNHO DE 2022 | Designa os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. | 09/06/2022 |
DECRETO Nº 7699, 14 DE JANEIRO DE 2022 | Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Esporte – CME, revoga o Decreto no 7.650, de 10 de dezembro de 2021, e dá outras providências. | 14/01/2022 |
DECRETO Nº 7407, 22 DE ABRIL DE 2021 | Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e dá outras providências. | 22/04/2021 |
DECRETO Nº 7192, 08 DE JULHO DE 2020 | Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e dá outras providências. | 08/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5470, 24 DE OUTUBRO DE 2019 | Institui o Conselho Municipal de Direitos Humanos e dá outras providências. | 24/10/2019 |