Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) no orçamento vigente, para aplicação dos recursos de transferência obrigatória pela União ao Município, repassados a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses em creches públicas ou conveniadas com o poder público, por meio do Programa Brasil Carinhoso.
Art. 2o O recurso objeto desta Lei será alocado na Unidade Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a denominação "Manutenção das Atividades das Creches – Programa Federal Brasil Carinhoso", com os seguintes elementos de despesa:
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------- R$ 32.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------ R$ 120.000,00
Art. 3o Para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o desta Lei, o Município poderá utilizar os recursos referidos no inciso III do § 1o do artigo 43 da Lei Complementar no 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 | Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 | Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. | 15/06/2020 |
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 | Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 16/12/2019 |