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LEI ORDINÁRIA Nº 4937, 20 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI No 4.937, DE 20 DE MAIO DE 2015

 

Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) no orçamento vigente, para aplicação dos recursos de transferência obrigatória pela União ao Município, repassados a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses em creches públicas ou conveniadas com o poder público, por meio do Programa Brasil Carinhoso.

 

Art. 2o O recurso objeto desta Lei será alocado na Unidade Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a denominação "Manutenção das Atividades das Creches – Programa Federal Brasil Carinhoso", com os seguintes elementos de despesa:

 

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------- R$ 32.000,00

 

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------ R$ 120.000,00

 

Art. 3o Para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o desta Lei, o Município poderá utilizar os recursos referidos no inciso III do § 1o do artigo 43 da Lei Complementar no 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 20 de maio de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. 22/09/2020
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. 22/09/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. 15/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. 15/06/2020
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. 16/12/2019
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