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LEI ORDINÁRIA Nº 4950, 02 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI No 4.950, DE 2 DE JULHO DE 2015

 

Altera redação de dispositivos da Lei no 4.549, de 04 de março de 2011, e outras providências.

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. O inciso II, do artigo 3o da Lei no 4.549, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel a empresa MAQMAN - Máquinas Montagem e Manutenção Ltda., CNPJ 00.777.324/0001-30, Inscrição Estadual 338.316962-0033, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3o. (…)

 

II - construir suas instalações, transferir sua sede e iniciar suas atividades no imóvel concedido em uso no prazo máximo de 70 (setenta) meses, contados da data da assinatura do contrato de concessão;

 

Art. 2O. Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na Lei no 4.549, de 04 de março de 2011.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaúna-MG, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Renato Corradi Bechelaine

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora Geral do Município

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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