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NOV
01
01 NOV 2017
Meio-Passe já beneficia centenas de estudantes no transporte coletivo
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​Alunos de escolas municipais, estaduais, particulares, cursos técnicos e superiores têm direito ao programa instituído pela Prefeitura

Em vigor desde o dia 16 de outubro, o decreto que instituiu o Meio-Passe Escolar, com a garantia de descontos no valor da tarifa do transporte público, já teve a adesão de 310 estudantes em Itaúna. Para ter direito ao benefício, os interessados devem agendar a emissão do cartão, na sede da empresa que detém a concessão dos serviços, no bairro Chácara do Quitão.

O cadastramento pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h às 17h, na rua Cunha Quitão, 727. Os menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário apresentar comprovante de matrícula e frequência escolar, emitidos na secretaria de cada escola, além de um documento oficial (carteira de identidade ou certidão de nascimento) e cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

A adesão ao programa Meio-Passe é gratuita e cada estudante tem direito a até 88 bilhetes mensais. A política, inédita em Itaúna, garante 50% de desconto sobre o valor da passagem no deslocamento da residência a escola e vice-versa. A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso às instituições de ensino, diminuindo a evasão escolar.

“Todos os esforços da Prefeitura foram no sentido de consolidar os projetos de valorização do aprendizado, instituindo direitos que promovam o acesso e o bem-estar dos estudantes, atendendo os objetivos da administração, que é promover uma educação inclusiva e de qualidade”, frisou a secretária municipal de Educação e Cultura, Alessandra Nogueira Santos Araújo.

 

Serviço

Agendamento de atendimento pelo telefone 3242.9182;

Cadastramento realizado pessoalmente na rua Cunha Quitão, 727, bairro Chácara do Quitão, conforme marcação de horário;    

Documentos a serem apresentados: comprovante de matrícula e de frequência escolar (emitidos pela instituição de ensino), cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

Menores de 18 anos precisam estar acompanhados dos pais. 

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