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LEI ORDINÁRIA Nº 4984, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Lei no 4.984, de 01 de dezembro de 2015.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do

Município de Itaúna para o exercício 2016.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.

 

Art. 2o – A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.

 

Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2016, com a respectiva lista de presenças.

 

Art. 3o – A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

202.066.000,00

Receita Tributária

33.186.000,00

Receita de Contribuições

7.670.000,00

Receita Patrimonial

1.198.500,00

Receita de Serviços

188.500,00

Transferências Correntes

154.833.000,00

Outras Receitas Correntes

4.990.000,00

(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)

19.421.000,00

(–) Dedução por Descontos Concedidos

691.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

35.646.000,00

Operações de Crédito

6.000.000,00

Alienação de Bens

10.000.000,00

Transferências de Capital

19.646.000,00

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

217.600.000,00

 

 

 

II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

RECEITAS CORRENTES

33.656.000,00

Receita Tributária

7.000.000,00

Receita Patrimonial

244.000,00

Receitas de Serviços

25.597.000,00

Outras Receitas Correntes

815.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

21.044.000,00

Operações de Crédito

21.000.000,00

Alienação de Bens

44.000,00

TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO SAAE

54.700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP

RECEITAS CORRENTES

28.272.000,00

Receita de Contribuições

4.710.000,00

Receita Patrimonial

14.000.000,00

Outras Receitas Correntes

653.000,00

Receita de Contribuição Intraorçamentária

8.113.000,00

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias

796.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

Alienação de Bens

3.000,00

TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP

28.275.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA

300.575.000,00

 

Art. 4o – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

169.820.765,10

Pessoal e Encargos Sociais

95.926.385,62

Juros e Encargos da Dívida

330.000,00

Outras Despesas Correntes

64.952.300,00

Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos

1.449.079,48

Despesas Correntes Intraorçamentárias

7.163.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

47.769.234,90

Investimentos

43.879.234,90

Inversões Financeiras

250.000,00

Amortização da Dívida

1.650.000,00

Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos

0,00

Despesas de Capital Intraorçamentárias

1.990.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

217.600.000,00

 

 

 

 

II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

DESPESAS CORRENTES

24.652.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

10.706.000,00

Juros e Encargos da Dívida

900.000,00

Outras Despesas Correntes

13.046.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

29.222.000,00

Investimentos

28.567.000,00

Inversões Financeiras

10.000,00

Amortização da Dívida

645.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

816.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

809.000,00

Outras Despesas Intraorçamentárias

7.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

54.700.000,00

 

 

 

 

III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP

DESPESAS CORRENTES

16.893.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

14.785.000,00

Outras Despesas Correntes

2.108.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

430.000,00

Investimentos

430.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

115.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

115.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

10.337.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

TOTAL DA DESPESA DO IMP

28.275.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA

300.575.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

01 – LEGISLATIVA

8.280.000,00

3,80

04 – ADMINISTRAÇÃO

25.139.000,00

11,55

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

50.000,00

0,02

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.620.000,00

3,50

10 – SAÚDE

67.144.000,00

30,86

12 – EDUCAÇÃO

40.602.000,00

18,66

13 – CULTURA

1.265.000,00

0,58

15 – URBANISMO

38.249.000,00

17,58

16 – HABITAÇÃO

6.762.000,00

3,11

18 – GESTÃO AMBIENTAL

1.544.000,00

0,71

26 – TRANSPORTE

1.318.000,00

0,61

27 – DESPORTO E LAZER

3.640.000,00

1,67

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

15.977.000,00

7,35

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

100,00

 

 

 

V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

04 – ADMINISTRAÇÃO

7.192.000,00

13,15

17 – SANEAMENTO

37.918.000,00

69,32

18 – GESTÃO AMBIENTAL

7.598.000,00

13,89

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

1.982.000,00

3,62

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,02

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

54.700.000,00

100,00

 

 

 

VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

17.438.000,00

61,67

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS

10.837.000,00

38,33

TOTAL DA DESPESA DO IMP

28.275.000,00

100,00

 

 

 

Art. 5o – Do valor total de R$ 300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 10.337.000,00 (dez milhões, trezentos e trinta e sete mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída em observância à Portaria no 509, de 12/12/13, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Parágrafo único – A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5o, III, “b” da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 6o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7o e 43 da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1o – Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:

I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o, da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964;

III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;

IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

§ 2o – A inclusão de elementos de despesa e respectivas dotações em Créditos Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais, será feita por intermédio de decreto do Poder Executivo, respeitados os respectivos objetivos.

 

§ 3o – Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:

  1. De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;

  2. De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;

  3. De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais;

  4. De dotações referentes à inclusão de elementos de despesa em Créditos Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais devidamente autorizados;

 

§ 4o – A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:

  1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  2. Excesso de arrecadação;

  3. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

  4. Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

  5. Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.

 

§ 5o – Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos.

 

 

 

 

 

§ 6o – Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 7o – Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 6o desta lei.

 

Art. 8o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

 

 

Itaúna, 01 de dezembro de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

 

Hélida Maria Lopes Aquino Mileib

Procuradora-Geral do Município

Controladora-Geral do Município

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)

R E C E I T A S

Código

Especificação

Valor

1112.02.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

6.700.000,00

1112.04.00

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

4.310.000,00

1112.08.00

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI

6.000.0000,00

1113.05.01

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

12.800.000,00

 

Subtotal

29.810.000,00

1721.01.02

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

39.100.000,00

1721.01.05

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

65.000,00

1721.36.00

Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96

300.000,00

1722.01.01

Cota-Parte do ICMS

42.500.000,00

1722.01.02

Cota-Parte do IPVA

14.300.000,00

1722.01.04

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

840.000,00

 

Subtotal

97.105.000,00

1911.38.00

Multas e Juros de Mora do IPTU

90.000,00

1911.40.00

Multas e Juros de Mora do ISSQN

6.000,00

1913.11.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

420.000,00

1913.13.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN

58.000,00

1931.11.00

Receita da Dívida Ativa do IPTU

550.000,00

1931.13.00

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

140.000,00

 

Subtotal

1.264.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

128.179.000,00

 

 

 

 

Aplicação mínima = 25%

32.044.750,00

 

 

 

APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Função

Subfunção

Descrição

Valor

12

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

122

Administração Geral

1.266.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

3.685.000,00

 

361

Ensino Fundamental

5.272.000,00

 

365

Educação Infantil

2.759.000,00

 

366

Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública)

959.000,00

 

367

Educação Especial (Educação Básica Pública)

357.000,00

 

 

Subtotal

14.298.000,00

 

 

Contribuição ao FUNDEB

19.421.000,00

 

 

TOTAL

33.719.000,00

 

 

 

 

 

 

Percentual Previsto a ser aplicado

26,31%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

25%

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o, III, CF/88)

R E C E I T A S

Código

Especificação

Valor

1112.02.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

6.700.000,00

1112.04.00

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

4.310.000,00

1112.08.00

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI

6.000.0000,00

1113.05.01

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

12.800.000,00

 

Subtotal

29.810.000,00

1721.01.02

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

39.100.000,00

1721.01.05

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

65.000,00

1721.36.00

Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96

300.000,00

1722.01.01

Cota-Parte do ICMS

42.500.000,00

1722.01.02

Cota-Parte do IPVA

14.300.000,00

1722.01.04

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

840.000,00

 

Subtotal

97.105.000,00

1911.38.00

Multas e Juros de Mora do IPTU

90.000,00

1911.40.00

Multas e Juros de Mora do ISSQN

6.000,00

1913.11.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

420.000,00

1913.13.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN

58.000,00

1931.11.00

Receita da Dívida Ativa do IPTU

550.000,00

1931.13.00

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

140.000,00

 

Subtotal

1.264.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

128.179.000,00

 

 

 

 

Aplicação mínima = 15%

19.226.850,00

 

 

 

APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Função

Subfunção

Descrição

Valor

10

 

SAÚDE

 

 

122

Administração Geral

8.883.900,00

 

128

Formação Recursos Humanos

3.000,00

 

131

Comunicação Social

3.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

4.670.000,00

 

301

Atenção Básica

11.535.000,00

 

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

38.776.100,00

 

303

Suporte Profilático e Terapêutico

829.000,00

 

304

Vigilância Sanitária

556.000,00

 

305

Vigilância Epidemiológica

1.888.000,00

 

 

Subtotal

67.144.000,00

 

 

() Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados

40.564.000,00

 

 

TOTAL

26.580.000,00

 

 

 

 

 

 

Percentual Previsto a ser aplicado

20,74%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

15%

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016

DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL

INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)

  1.  

  2. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias)

      1. VALORR$

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

181.954.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

33.656.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

14.151.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

229.761.000,00

 

GASTOS COM PESSOAL

(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)

      1. VALORR$

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

93.411.479,26

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA

5.764.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

11.515.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

4.140.000,00

 

 

TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO

114.830.479,26

 

 

 

PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL

 

 

 

 

 

Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III)

Legislativo

6,00%

13.785.660,00

 

Executivo

54,00%

124.070.940,00

 

Total

60,00%

 

 

 

 

 

Previsão para o exercício de 2016

Legislativo

2,74%

5.764.000,00

 

Executivo

47,47%

109.066.479,26

 

Total

49,98%

 

 

 

 

 

Excedente

 

0%

0,00

 

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016

ADMINISTRAÇÃO DIRETAPMI e CMI

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES

E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FONTES DA RECEITA

FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

R$

ESPECIFICAÇÃO

R$

 

 

 

 

1.0 RECEITAS CORRENTES

202.066.000,00

01 – Legislativa

8.280.000,00

1.1 – Receita Tributária

33.186.000,00

04 – Administração

25.139.000,00

1.2 – Receita de Contribuições

7.670.000,00

06 – Segurança Pública

50.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.198.500,00

08 – Assistência Social

7.620.000,00

1.6 – Receita de Serviços

188.500,00

10 – Saúde

67.144.000,00

1.7 – Transferências Correntes

154.833.000,00

12 – Educação

40.602.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

4.990.000,00

13 – Cultura

1.265.000,00

 

 

15 – Urbanismo

38.249.000,00

() Deduções

20.112.000,00

16 – Habitação

6.762.000,00

(–) Dedução p/FUNDEB

19.421.000,00

18 – Gestão Ambiental

1.544.000,00

(–) Demais Deduções Correntes

691.000,00

26 – Transporte

1.318.000,00

 

 

27 – Desporto e Lazer

3.640.000,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

35.646.000,00

28 – Encargos Especiais

15.977.000,00

2.1 – Operações de Crédito

6.000.000,00

 

 

2.2 – Alienação de Bens

10.000.000,00

SOMA....................................

217.590.000,00

2.4 – Transferências de Capital

19.646.000,00

 

 

 

 

99 – Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

 

T O T A L..............................................

217.600.000,00

T O T A L...............................

217.600.000,00

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016

QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES

E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO

CÓDIGO

RECEITA POR FONTE

LEGISLAÇÃO

1000.00.00

Receitas Correntes

 

1100.00.00

Receita Tributária

Código Tributário Municipal (Lei municipal no 1.385 de 27-12-1977; Leis municipais nos 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal no 06/02, de 23-12-2002).

1200.00.00

Receita de Contribuições

Lei federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal no 794, de 05-04-93.

1300.00.00

Receita Patrimonial

Leis municipais nos 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-1973 e 1.357, de 14-06-1977.

1600.00.00

Receita de Serviços

Lei municipal no 1.313, de 27-09-1976.

1700.00.00

Transferências Correntes

Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e transferências por convênios.

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977.

2000.00.00

Receitas de Capital

 

2100.00.00

Operações de Crédito

Leis específicas.

2200.00.00

Alienação de Bens

Leis específicas.

2400.00.00

Transferências de Capital

Transferências por convênios.

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C

 

ESPECIFICAÇÃO

RECEITA ARRECADADA

PREVISTA

PROPOSTA

2012

2013

2014

2015

2016

RECEITAS CORRENTES

137.664.305,95

149.384.836,35

165.777.420,25

172.103.700,00

202.066.000,00

Receita Tributária

24.813.497,95

26.698.492,45

30.723.433,89

32.910.500,00

33.186.000,00

Receita de Contribuições

4.034.761,27

3.870.379,77

5.273.892,99

4.746.500,00

7.670.000,00

Receita Patrimonial

456.201,04

729.815,79

3.873.523,67

1.135.500,00

1.198.500,00

Receita de Serviços

245.128,89

143.712,14

177.403,65

185.000,00

188.500,00

Transferências Correntes

105.013.373,87

112.330.214,11

122.385.912,42

146.113.400,00

154.833.000,00

Outras Receitas Correntes

3.101.342,93

5.612.222,09

3.343.253,63

5.029.000,00

4.990.000,00

(–) Dedução P/ Fundeb

13.474.025,90

14.528.148,95

15.834.553,29

18.016.200,00

19.421.000,00

(–) Outras Deduções Correntes

696.361,27

1.401.862,93

1.259.577,38

0,00

691.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

5.748.257,60

3.210.080,83

4.884.793,09

52.880.100,00

35.646.000,00

Operações de Crédito

844.971,44

1.743.996,35

2.478.485,31

25.000.000,00

6.000.000,00

Alienação de Bens

430.674,17

251.728,53

17.977,17

5.083.800,00

10.000.000,00

Transferências de Capital

4.472.611,99

1.214.355,95

2.388.330,61

22.796.300,00

19.646.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL RECEITA LÍQUIDA

129.242.176,38

136.664.905,30

153.568.082,67

224.983.800,00

217.600.000,00

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F

 

ESPECIFICAÇÃO

Despesa

Realizada

Despesa

Fixada

Despesa

Proposta

2014

2015

2016

DESPESAS CORRENTES

140.745.864,06

164.028.200,00

169.820.765,10

Pessoal e Encargos Sociais

87.551.258,82

88.946.691,00

95.926.385,62

Juros e Encargos da Dívida

691.728,42

650.000,00

330.000,00

Outras Despesas Correntes

51.273.800,82

66.827.809,00

64.952.300,00

Transferências a Consórcios Públicos

868.845,00

1.275.500,00

1.449.079,48

Despesas Correntes Intraorçamentárias

360.231,00

6.328.200,00

7.163.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

16.344.107,21

60.945.600,00

47.769.234,90

Investimentos

13.213.082,21

57.267.000,00

43.879.234,90

Inversões Financeiras

7.732,00

250.000,00

250.000,00

Amortização da Dívida

1.740.525,92

1.600.000,00

1.650.000,00

Transferências a Consórcios Públicos

9.615,00

22.500,00

0,00

Despesas de Capital Intraorçamentárias

1.373.152,08

1.806.100,00

1.990.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

10.000,00

10.000,00

T O T A L

157.089.971,27

224.983.800,00

217.600.000,00

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6904, 09 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 09/05/2019
DECRETO Nº 6864, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção de equilíbrio financeiro a serem adotados no âmbito da Administração Pública Direta do Município 05/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5361, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2019 e dá outras providências. (LOA 2019) 21/12/2018
DECRETO Nº 6750, 24 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio financeiro a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Direta deste Município 24/05/2018
DECRETO Nº 6730, 23 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 23/03/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 4984, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
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