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LEI ORDINÁRIA Nº 5096, 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Lei no 5.096, de 7 de dezembro de 2016

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2017.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.

 

Art. 2o A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.

 

Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2017, com a respectiva lista de presenças.

 

Art. 3o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

 

 

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

193.490.000,00

Receita Tributária

41.148.000,00

Receita de Contribuições

11.179.000,00

Receita Patrimonial

1.480.000,00

Receita de Serviços

170.000,00

Transferências Correntes

153.459.000,00

Outras Receitas Correntes

4.624.000,00

(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)

18.570.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

42.910.000,00

Operações de Crédito

18.000.000,00

Alienação de Bens

12.000.000,00

Transferências de Capital

12.910.000,00

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

236.400.000,00

 

 

 

II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

RECEITAS CORRENTES

33.656.000,00

Receita Tributária

7.659.000,00

Receita Patrimonial

110.000,00

Receitas de Serviços

25.322.000,00

Outras Receitas Correntes

565.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

16.010.000,00

Operações de Crédito

16.000.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO SAAE

49.666.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP

RECEITAS CORRENTES

36.697.000,00

Receita de Contribuições

5.239.000,00

Receita Patrimonial

18.760.000,00

Outras Receitas Correntes

931.000,00

Receita de Contribuição Intraorçamentária

10.173.000,00

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias

1.594.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

Alienação de Bens

3.000,00

TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP

36.700.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA

322.766.000,00

 

 

Art. 4o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

177.206.245,10

Pessoal e Encargos Sociais

99.696.610,18

Juros e Encargos da Dívida

1.995.000,00

Outras Despesas Correntes

66.078.570,00

Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos

1.472.064,92

Despesas Correntes Intraorçamentárias

7.964.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

59.183.754,90

Investimentos

54.356.520,00

Inversões Financeiras

100.000,00

Amortização da Dívida

2.100.000,00

Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos

27.234,90

Despesas de Capital Intraorçamentárias

2.600.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

236.400.000,00

 

 

 

II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

DESPESAS CORRENTES

27.730.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

11.678.000,00

Juros e Encargos da Dívida

1.001.000,00

Outras Despesas Correntes

15.051.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

20.660.000,00

Investimentos

19.911.000,00

Inversões Financeiras

4.000,00

Amortização da Dívida

745.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.266.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

1.260.000,00

Outras Despesas Intraorçamentárias

6.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

49.666.000,00

 

 

 

 

III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP

DESPESAS CORRENTES

21.999.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

17.730.000,00

Outras Despesas Correntes

4.269.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

520.000,00

Investimentos

520.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

145.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

145.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

13.436.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

600.000,00

TOTAL DA DESPESA DO IMP

36.700.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA

322.766.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

01 – LEGISLATIVA

8.400.000,00

3,55

04 – ADMINISTRAÇÃO

39.122.000,00

16,55

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

50.000,00

0,02

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.690.000,00

3,25

10 – SAÚDE

66.005.000,00

27,92

12 – EDUCAÇÃO

39.873.000,00

16,87

13 – CULTURA

1.325.000,00

0,56

15 – URBANISMO

43.295.000,00

18,31

16 – HABITAÇÃO

6.782.000,00

2,87

18 – GESTÃO AMBIENTAL

1.444.000,00

0,61

26 – TRANSPORTE

820.000,00

0,35

27 – DESPORTO E LAZER

3.488.000,00

1,48

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

18.096.000,00

7,66

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

236.400.000,00

100,00

 

 

 

V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

04 – ADMINISTRAÇÃO

9.048.000,00

18,22

17 – SANEAMENTO

32.365.000,00

65,16

18 – GESTÃO AMBIENTAL

5.841.000,00

11,76

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

2.402.000,00

4,84

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,02

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

49.666.000,00

100,00

 

 

 

VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.664.000,00

61,75

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS

14.036.000,00

38,25

TOTAL DA DESPESA DO IMP

36.700.000,00

100,00

 

 

 

Art. 5o Do valor total de R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais) R$ 620.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 13.436.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída em observância à Portaria no 509, de 12/12/13, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Parágrafo único. A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5o, III, “b” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2017, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de 1% (um por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7o da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1o As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa por intermédio de Lei específica.

 

§ 2o O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 7o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7o e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1o Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:

I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;

III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;

IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

§ 2o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:

  1. De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;

  2. De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;

  3. De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais.

 

§ 3o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:

  1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  2. Excesso de arrecadação;

  3. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

  4. Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

  5. Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.

 

§ 4o Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos.

 

§ 5o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 8o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7o desta Lei.

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.

 

Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2016.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Hélida Maria Lopes Aquino Mileib

Procurador-Geral do Município

Controladora-Geral do Município

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)

R E C E I T A S

Código

Especificação

Valor

1112.02.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

9.300.000,00

1112.04.00

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

6.000.000,00

1112.08.00

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI

4.840.000,00

1113.05.01

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

14.300.000,00

 

Subtotal

34.440.000,00

1721.01.02

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

37.900.000,00

1721.01.05

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

50.000,00

1721.36.00

Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96

300.000,00

1722.01.01

Cota-Parte do ICMS

37.900.000,00

1722.01.02

Cota-Parte do IPVA

16.000.000,00

1722.01.04

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

700.000,00

 

Subtotal

92.850.000,00

1911.38.00

Multas e Juros de Mora do IPTU

125.000,00

1911.40.00

Multas e Juros de Mora do ISSQN

42.000,00

1913.11.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

290.000,00

1913.13.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN

250.000,00

1931.11.00

Receita da Dívida Ativa do IPTU

1.200.000,00

1931.13.00

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

130.000,00

 

Subtotal

2.037.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

129.327.000,00

 

 

 

 

Aplicação mínima = 25%

32.331.750,00

 

 

 

APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Função

Subfunção

Descrição

Valor

12

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

122

Administração Geral

2.668.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

4.315.000,00

 

361

Ensino Fundamental

3.686.000,00

 

365

Educação Infantil

3.138.000,00

 

366

Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública)

1.127.000,00

 

367

Educação Especial (Educação Básica Pública)

773.000,00

 

 

Subtotal

15.707.000,00

 

 

Contribuição ao FUNDEB

18.675.000,00

 

 

TOTAL

34.382.000,00

 

 

 

 

 

 

Percentual Previsto a ser aplicado

26,58%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

25%

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Helena Lúcia Araújo Andrade

Procurador-Geral do Município

Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o, III, CF/88)

R E C E I T A S

Código

Especificação

Valor

1112.02.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

9.300.000,00

1112.04.00

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

6.000.000,00

1112.08.00

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI

4.840.000,00

1113.05.01

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

14.300.000,00

 

Subtotal

34.440.000,00

1721.01.02

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

37.900.000,00

1721.01.05

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

50.000,00

1721.36.00

Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96

300.000,00

1722.01.01

Cota-Parte do ICMS

37.900.000,00

1722.01.02

Cota-Parte do IPVA

16.000.000,00

1722.01.04

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

700.000,00

 

Subtotal

92.850.000,00

1911.38.00

Multas e Juros de Mora do IPTU

125.000,00

1911.40.00

Multas e Juros de Mora do ISSQN

42.000,00

1913.11.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

290.000,00

1913.13.00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN

250.000,00

1931.11.00

Receita da Dívida Ativa do IPTU

1.200.000,00

1931.13.00

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

130.000,00

 

Subtotal

2.037.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

129.327.000,00

 

 

 

 

Aplicação mínima = 15%

19.399.050,00

 

 

 

APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Função

Subfunção

Descrição

Valor

10

 

SAÚDE

 

 

122

Administração Geral

7.464.070,00

 

128

Formação Recursos Humanos

3.000,00

 

131

Comunicação Social

3.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

4.924.000,00

 

301

Atenção Básica

9.847.000,00

 

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

39.671.930,00

 

303

Suporte Profilático e Terapêutico

1.084.000,00

 

304

Vigilância Sanitária

701.000,00

 

305

Vigilância Epidemiológica

2.307.000,00

 

 

Subtotal

66.005.000,00

 

 

() Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados

35.385.000,00

 

 

TOTAL

30.620.000,00

 

 

 

 

 

 

Percentual Previsto a ser aplicado

23,68%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

15%

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Helena Lúcia Araújo Andrade

Procurador-Geral do Município

Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017

DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL

INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)

  1.  

  2. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias)

VALORR$

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

193.490.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

33.656.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

18.997.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

246.143.000,00

 

GASTOS COM PESSOAL

(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)

VALORR$

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

97.337.779,87

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA

6.177.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

12.805.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

4.580.000,00

 

 

TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO

120.899.779,87

 

 

 

PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL

 

 

 

 

 

Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III)

Legislativo

6,00%

14.768.580,00

 

Executivo

54,00%

132.917.220,00

 

Total

60,00%

 

 

 

 

 

Previsão para o exercício de 2016

Legislativo

2,51%

6.178.189,30

 

Executivo

46,61%

114.727.252,30

 

Total

49,12%

 

 

 

 

 

Excedente

 

0%

0,00

 

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Helena Lúcia Araújo Andrade

Procurador-Geral do Município

Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETAPMI e CMI

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES

E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FONTES DA RECEITA

FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

R$

ESPECIFICAÇÃO

R$

 

 

 

 

1.0 RECEITAS CORRENTES

193.490.000,00

01 – Legislativa

8.400.000,00

1.1 – Receita Tributária

41.148.000,00

04 – Administração

39.122.000,00

1.2 – Receita de Contribuições

11.179.000,00

06 – Segurança Pública

50.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.480.000,00

08 – Assistência Social

7.690.000,00

1.6 – Receita de Serviços

170.000,00

10 – Saúde

66.005.000,00

1.7 – Transferências Correntes

153.459.000,00

12 – Educação

39.873.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

4.624.000,00

13 – Cultura

1.325.000,00

 

 

15 – Urbanismo

43.295.000,00

 

 

16 – Habitação

6.782.000,00

() Deduções

18.570.000,00

18 – Gestão Ambiental

1.444.000,00

(–) Dedução p/FUNDEB

18.570.000,00

26 – Transporte

820.000,00

 

 

27 – Desporto e Lazer

3.488.000,00

 

 

28 – Encargos Especiais

18.096.000,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

42.910.000,00

 

 

2.1 – Operações de Crédito

18.000.000,00

SOMA....................................

236.390.000,00

2.2 – Alienação de Bens

12.000.000,00

 

 

2.4 – Transferências de Capital

12.910.000,00

99 – Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

 

T O T A L..............................................

236.400.000,00

T O T A L...............................

236.400.000,00

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Helena Lúcia Araújo Andrade

Procurador-Geral do Município

Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES

E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO

CÓDIGO

RECEITA POR FONTE

LEGISLAÇÃO

1000.00.00

Receitas Correntes

 

1100.00.00

Receita Tributária

Código Tributário Municipal (Lei Municipal no 1.385 de 27-12-1977; Leis municipais nos 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal no 06/02, de 23-12-2002).

1200.00.00

Receita de Contribuições

Lei Federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal no 794, de 05-04-93.

1300.00.00

Receita Patrimonial

Leis municipais nos 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-1973 e 1.357, de 14-06-1977.

1600.00.00

Receita de Serviços

Lei Municipal no 1.313, de 27-09-1976.

1700.00.00

Transferências Correntes

Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e transferências por convênios.

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

Lei Municipal no 1.387, de 27-12-1977.

2000.00.00

Receitas de Capital

 

2100.00.00

Operações de Crédito

Leis específicas.

2200.00.00

Alienação de Bens

Leis específicas.

2400.00.00

Transferências de Capital

Transferências por convênios.

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

Lei Municipal no 1.387, de 27-12-1977.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Helena Lúcia Araújo Andrade

Procurador-Geral do Município

Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C

 

ESPECIFICAÇÃO

RECEITA ARRECADADA

PREVISTA

PROPOSTA

2013

2014

2015

2016

2017

RECEITAS CORRENTES

149.384.836,35

165.777.420,25

172.655.071,67

202.066.000,00

193.490.000,00

Receita Tributária

26.698.492,45

30.723.433,89

29.842.307,28

33.186.000,00

41.148.000,00

Receita de Contribuições

3.870.379,77

5.273.892,99

8.372.894,27

7.670.000,00

11.179.000,00

Receita Patrimonial

729.815,79

3.873.523,67

996.418,13

1.198.500,00

1.480.000,00

Receita de Serviços

143.712,14

177.403,65

161.417,04

188.500,00

170.000,00

Transferências Correntes

112.330.214,11

122.385.912,42

129.027.983,65

154.833.000,00

153.459.000,00

Outras Receitas Correntes

5.612.222,09

3.343.253,63

4.254.051,30

4.990.000,00

4.624.000,00

(–) Dedução P/ Fundeb

14.528.148,95

15.834.553,29

16.556.521,43

19.421.000,00

18.570.000,00

(–) Outras Deduções Correntes

1.401.862,93

1.259.577,38

1.035.917,07

691.000,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.210.080,83

4.884.793,09

2.809.524,30

35.646.000,00

42.910.000,00

Operações de Crédito

1.743.996,35

2.478.485,31

502.750,11

6.000.000,00

18.000.000,00

Alienação de Bens

251.728,53

17.977,17

1.208.081,99

10.000.000,00

12.000.000,00

Transferências de Capital

1.214.355,95

2.388.330,61

1.098.692,20

19.646.000,00

12.910.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL RECEITA LÍQUIDA

136.664.905,30

153.568.082,67

157.872.157,47

217.600.000,00

236.400.000,00

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Helena Lúcia Araújo Andrade

Procurador-Geral do Município

Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F

 

ESPECIFICAÇÃO

Despesa

Realizada

Despesa

Fixada

Despesa

Proposta

2015

2016

2017

DESPESAS CORRENTES

151.695.041,84

169.820.765,10

177.206.245,10

Pessoal e Encargos Sociais

87.328.286,68

95.926.385,62

99.696.610,18

Juros e Encargos da Dívida

280.527,61

330.000,00

1.995.000,00

Outras Despesas Correntes

45.539.282,86

64.952.300,00

66.078.570,00

Transferências a Consórcios Públicos

12.052.600,64

1.449.079,48

1.472.064,92

Despesas Correntes Intraorçamentárias

6.494.344,05

7.163.000,00

7.964.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.956.408,74

47.769.234,90

59.183.754,90

Investimentos

3.018.539,73

43.879.234,90

54.356.520,00

Inversões Financeiras

71.154,00

250.000,00

100.000,00

Amortização da Dívida

1.335.478,09

1.650.000,00

2.100.000,00

Transferências a Consórcios Públicos

12.918,44

0,00

27.234,90

Despesas de Capital Intraorçamentárias

1.518.318,48

1.990.000,00

2.600.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

10.000,00

10.000,00

T O T A L

157.651.450,58

217.600.000,00

236.400.000,00

 

Osmando Pereira da Silva

Leandro Nogueira de Souza

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Helena Lúcia Araújo Andrade

Procurador-Geral do Município

Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6904, 09 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 09/05/2019
DECRETO Nº 6864, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção de equilíbrio financeiro a serem adotados no âmbito da Administração Pública Direta do Município 05/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5361, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2019 e dá outras providências. (LOA 2019) 21/12/2018
DECRETO Nº 6750, 24 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio financeiro a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Direta deste Município 24/05/2018
DECRETO Nº 6730, 23 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 23/03/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 5096, 07 DE DEZEMBRO DE 2016
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