LEI No 5.274, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Revoga a Lei no 4.569, de 7 de abril de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogada a Lei no 4.569, de 7 de abril de 2011.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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