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LEI ORDINÁRIA Nº 5303, 13 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI No 5.303, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2018/2021, instituído pela Lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal no 5.244, de 14 de dezembro de 2017.

 

Art. 2o A revisão do Plano Plurianual 2018/2021 decorre da observância do artigo 4o da Lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017, e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação à situações não previstas.

 

Art. 3o A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro-objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2018/2021, com suas respectivas justificativas, em conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações e metas.

 

Art. 4o O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e respectivas revisões.

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo.

 

Art. 6o A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 13 de junho de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

continuação da Lei nº 5.303/18 – Fl. 2

 

 

João Paulo Corradi Vasconcelos

Controlador-Geral do Município

 

 

Warlei Eustáquio de Souza

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Heli de Souza Maia

Diretor-Geral do IMP

 

 

Samuel Geraldo Nunes

Diretor-Geral do SAAE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

(Lei no 5.303, de 13 de junho de 2018)

 

Justificativas das inclusões e alterações de percentuais e valores para melhor adequação orçamentária e financeira e de ações discutidas e aprovadas na Audiência Pública realizada em 5 de abril de 2018, em atendimento ao disposto no artigo 4o, parágrafos 3o e 5o, da Lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017, que instituiu o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG para os exercícios de 2018 a 2021.

 

 

GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS EM PROL DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, CONSELHOS SOCIAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS

 

Objetivo: Fomentar a organização e o bom funcionamento de associações comunitárias, conselhos sociais e entidades filantrópicas.

Ação: Prestar apoio jurídico/técnico.

Produto: Atendimento jurídico e técnico às associações comunitárias, aos conselhos sociais e às entidades filantrópicas.

 

 

REPASSE DE SUBVENÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS

 

Objetivo: Fomentar o funcionamento de entidades filantrópicas.

Ação: Realizar repasse mensal a título de subvenção e/ou auxílio financeiro.

Produto: Repasse financeiro mensal.

 

 

MANUTENÇÃO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS

 

Objetivo: Oferecer materiais gratuitos às associações comunitárias para reforma dos centros comunitários.

Ação: Atender demanda de ações sociais voltadas à comunidade em geral.

Produto: Incremento na qualidade de vida das famílias do Município.

 

 

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – PROGRAMA PROJOVEM

 

Objetivo: Proporcionar inserção social de jovens carentes.

Ação: Ministrar encontros de formação (cidadania/cultura/lazer).

Produto: Funcionamento de 2 (duas) turmas do ProJovem.

 

 

PLANO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Objetivo: Implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal pelo processamento informatizado de dados georreferenciados através das geotecnologias para atualização da base de dados do cadastro imobiliário municipal.

Ação: Contratar empresa especializada e capaz de realizar a prestação de serviços de georreferenciamento de dados informatizados nas diversas áreas de atuação.

 

 

... continuação do Anexo da Lei no 5.303/18 – Fl..4

 

Produto: Melhoria da qualidade de serviços prestados à população em geral, através da arrecadação de impostos justa, proporcional e igualitária, redução da Dívida Ativa e incremento dos investimentos.

 

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE REGULAÇÃO URBANA

 

Objetivo: Dotar a Secretaria Municipal de Regulação Urbana dos meios necessários ao bom desempenho de suas atividades.

Ação: Adquirir materiais de consumo, equipamentos e/ou bens de capital necessários às atividades da Secretaria Municipal de Regulação Urbana.

Produto: Melhoria da qualidade dos serviços prestados à população em geral, provendo-a dos meios necessários ao bom desempenho de suas atividades na busca da eficiência e presteza dos serviços públicos pertinentes.

 

 

ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS URBANÍSTICOS

 

Objetivo: Acompanhar a demanda de crescimento e desenvolvimento da cidade.

Ação: Elaborar projetos de engenharia, topografia, arquitetura e urbanismo, incluindo duplicação do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares, além de rever a legislação e acompanhar obras diversas.

Produto: Projetos de arquitetura e urbanismo para atender a crescente demanda do Município, atendendo ao Plano Diretor, à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ao Código de Obras, etc.

 

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES DA GERÊNCIA

SUPERIOR DE REGULAÇÃO URBANA

 

Objetivo: Suprir as demandas de atendimento à população em geral, através da capacitação de servidores para melhor execução e desempenho de suas funções.

Ação: Contratar empresas especializadas para ministrar cursos e treinamentos.

Produto: Melhoria da qualidade de serviços prestados à população em geral, através da capacitação de servidores.

 

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR

DE REGULAÇÃO URBANA

 

Objetivo: Suprir as demandas de atendimento à população em geral, especialmente através da informatização e capacitação, bem como dotar o setor de equipamentos necessários ao desempenho de suas funções.

Ação: Adquirir equipamentos e/ou bens de capital como computadores, câmeras fotográficas, filmadoras e veículos necessários às atividades do serviço de fiscalização de obras.

Produto: Melhoria da qualidade de serviços prestados à população em geral, provendo-se de meios necessários ao bom desempenho de suas atividades, na busca pela presteza e excelência dos serviços públicos pertinentes.

 

 

... continuação do Anexo da Lei no 5.303/18 – Fl.5

 

REDE FÍSICA DA SAÚDE

t

Objetivo: Manter, ampliar e reestruturar a rede física de atendimento à saúde no Município.

Ação: Construir, reformar, ampliar e equipar as unidades de atendimento.

Produto: Melhoria das instalações visando otimizar o atendimento e proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores.

 

 

SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

 

Objetivo: Melhorar e ampliar os serviços de saúde, buscando eficiência, eficácia e efetividade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ação: Investir em capacitação dos profissionais da saúde e ampliar tecnologia de informatização dos serviços.

Produto: Melhoria nos serviços de atendimento aos usuários do SUS, garantindo atendimento integral com eficiência no serviço prestado.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5553, 29 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2018/2021, instituído pela lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências. 29/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5244, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2018 - 2021. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 5059, 22 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2014/2017, instituído pela Lei no 4.797, de 19 de novembro de 2013. 22/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 4944, 15 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2014/2017, instituído pela Lei nº 4.797, de 19 de novembro de 2013. 15/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 4865, 07 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2014/2017, instituído pela Lei nº 4.797, de 19 de novembro de 2013. 07/07/2014
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