LEI No 5.059, DE 22 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2014/2017, instituído pela Lei no 4.797, de 19 de novembro de 2013.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal no 4.797, de 19 de novembro de 2013.
Art. 2o A revisão do Plano Plurianual 2014/2017 decorre da observância do artigo 4o da Lei no 4.797, de 19 de novembro de 2013, e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas.
Art. 3o A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2014/2017, com suas respectivas justificativas, em conformidade com os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações e metas.
Art. 4o O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e respectivas revisões.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo.
Art. 6o A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
... continuação da Lei no 5.059/16 – Fl. 2
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora-Geral do Município
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Diretor-Geral do IMP (em substituição)
Diretor-Geral do SAAE
Ato | Ementa | Data |
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