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LEI ORDINÁRIA Nº 4729, 24 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI No 4.729, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, e proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município.

 

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores ocupantes de cargos públicos municipais o disposto no inciso VII do artigo 7o, em observância ao § 3o do artigo 39, ambos da CF/88.

 

Art. 2o O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos no mês de dezembro de 2012, com aplicação a partir de 1o de janeiro de 2013.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2013

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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