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LEI ORDINÁRIA Nº 4809, 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Lei no 4.809, de 23 de dezembro de 2013

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do

Município de Itaúna para o exercício 2014.

 

 

O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.

 

Art. 2o – A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 286.437.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.

 

Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da lei complementar no 101, de 04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2014, com a respectiva lista de presenças.

 

Art. 3o – A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

167.291.400,00

Receita Tributária

29.021.000,00

Receita de Contribuições

4.760.000,00

Receita Patrimonial

548.900,00

Receita de Serviços

256.500,00

Transferências Correntes

128.383.000,00

Outras Receitas Correntes

4.322.000,00

(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)

16.651.800,00

(–) Dedução por Descontos Concedidos

594.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

58.955.000,00

Operações de Crédito

26.500.000,00

Alienação de Bens

0,00

Transferências de Capital

32.455.000,00

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

209.000.000,00

 

II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

RECEITAS CORRENTES

26.700.000,00

Receita Patrimonial

435.000,00

Receitas de Serviços

25.450.000,00

Outras Receitas Correntes

815.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

29.714.000,00

Operações de Crédito

29.670.000,00

Alienação de Bens

44.000,00

TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO SAAE

56.414.000,00

 

III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP

RECEITAS CORRENTES

21.020.000,00

Receita de Contribuições

3.461.000,00

Receita Patrimonial

10.400.000,00

Outras Receitas Correntes

338.000,00

Receita de Contribuição Intraorçamentária

6.363.000,00

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias

458.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

Alienação de Bens

3.000,00

TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICP. DE PREVIDÊNCIA - IMP

21.023.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA

286.437.000,00

Art. 4o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 286.437.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE e Instituto Municipal de Previdência IMP) e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

137.686.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

71.856.000,00

Juros e Encargos da Dívida

250.000,00

Outras Despesas Correntes

55.413.000,00

Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos

5.197.000,00

Despesas Correntes Intraorçamentárias

4.970.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

71.304.000,00

Investimentos

67.019.000,00

Inversões Financeiras

325.000,00

Amortização da Dívida

2.760.000,00

Despesas de Capital Intraorçamentárias

1.200.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

209.000.000,00

 

II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

DESPESAS CORRENTES

17.240.800,00

Pessoal e Encargos Sociais

7.650.000,00

Juros e Encargos da Dívida

705.000,00

Outras Despesas Correntes

8.885.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

38.330.200,00

Investimentos

37.720.200,00

Inversões Financeiras

10.000,00

Amortização da Dívida

600.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

833.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

825.000,00

Outras Despesas Intraorçamentárias

8.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

56.414.000,00

 

 

 

III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP

DESPESAS CORRENTES

11.881.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

8.260.000,00

Outras Despesas Correntes

3.621.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

853.000,00

Investimentos

853.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

80.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

80.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

7.809.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

400.000,00

TOTAL DA DESPESA DO IMP

21.023.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA

286.437.000,00

 

 

 

IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

01 – LEGISLATIVA

6.800.000,00

3,25

04 – ADMINISTRAÇÃO

17.860.000,00

8,55

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.906.000,00

3,78

10 – SAÚDE

53.427.000,00

25,56

12 – EDUCAÇÃO

38.573.000,00

18,46

13 – CULTURA

1.427.000,00

0,68

15 – URBANISMO

40.688.000,00

19,47

16 – HABITAÇÃO

6.951.000,00

3,33

17 – SANEAMENTO

9.148.000,00

4,38

18 – GESTÃO AMBIENTAL

1.364.000,00

0,65

26 – TRANSPORTE

7.944.000,00

3,80

27 – DESPORTO E LAZER

4.277.000,00

2,05

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

12.625.000,00

6,04

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

209.000.000,00

100,00

 

 

 

 

 

V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

04 – ADMINISTRAÇÃO

6.282.200,00

11,14

17 – SANEAMENTO

47.098.800,00

83,48

18 – GESTÃO AMBIENTAL

1.305.000,00

2,31

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

1.718.000,00

3,05

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,02

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

56.414.000,0

100,00

 

 

VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

12.814.000,00

60,95

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.209.000,00

39,05

TOTAL DA DESPESA DO IMP

21.023.000,00

100,00

 

Art. 5o O valor total de R$ 286.437.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil reais) tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a qual será utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no artigo 5o, III, “b” da lei complementar no 101, de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPPS no valor de R$ 7.809.000,00 (sete milhões, oitocentos e nove mil reais), constituída em observância à Portaria no 916, de 15-07-03, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2014, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de 1% (hum por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7o da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1o As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa por intermédio de lei específica.

 

 

§ 2o O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da lei complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 7o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7o e 43 da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1o Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o, da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

§ 2o A inclusão de elementos de despesa e respectivas dotações em Créditos Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais, será feita por intermédio de decreto do Poder Executivo, respeitados os respectivos objetivos.

 

§ 3o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:

  1. De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;

  2. De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;

  3. De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais;

  4. De dotações referentes à inclusão de elementos de despesa em Créditos Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais autorizados;

  5. De dotações referentes ao mesmo elemento de despesa, observada a vinculação da categoria econômica: Despesas Correntes para Despesas Correntes e Despesas de Capital para Despesas de Capital.

 

§ 4o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:

  1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  2. Excesso de arrecadação;

  3. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

  4. Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

  5. Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.

 

§ 5o Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos.

 

§ 6o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela lei complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. – 8o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7o desta lei.

 

Art. – 9o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014.

 

 

ITAÚNA-MG, 23 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

 

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

 

Hélida Maria Lopes Aquino Mileib

Procuradora-Geral do Município

Controladora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)

R E C E I T A S

Código

Especificação

Valor

1112.02.00

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

5.083.500,00

1112.04.00

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

3.755.000,00

1112.08.00

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

4.840.000,00

1113.05.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

10.199.000,00

 

Subtotal

23.877.500,00

1721.01.02

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

34.200.000,00

1721.01.05

Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

54.000,00

1721.36.00

Transf. Financeira aos Municípios LC 87/96 – ICMS Des. Exportações

485.000,00

1722.01.01

Cota-Parte do ICMS

36.500.000,00

1722.01.02

Cota-Parte do IPVA

11.300.000,00

1722.01.04

Cota-Parte do IPI – Estados Exportadores

720.000,00

 

Subtotal

83.259.000,00

1911.38.00

Multas e Juros de Mora do IPTU

70.000,00

1911.40.00

Multas e Juros de Mora do ISSQN

27.000,00

1913.11.00

Multas e Juros da Divida Ativa IPTU

495.000,00

1913.13.00

Multas e Juros da Dívida Ativa ISSQN

10.000,00

1931.11.00

Receita da Dívida Ativa do IPTU

833.000,00

1931.13.00

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

77.000,00

 

Subtotal

1.512.000,00

1112.02.00

Deduções das Receitas (exceto FUNDEB)

395.600,00

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

108.253.000,00

 

 

 

 

Aplicação mínima = 25%

27.063.250,00

 

 

 

APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Função

Subfunção

Descrição

Valor

12

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

122

Administração Geral

2.521.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

3.660.000,00

 

361

Ensino Fundamental

3.087.000,00

 

365

Educação Infantil

2.756.000,00

 

366

Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública)

769.000,00

 

367

Educação Especial (Educação Básica Pública)

1.109.000,00

 

 

Subtotal

13.902.000,00

 

 

Contribuição ao FUNDEB

16.651.800,00

 

 

TOTAL

30.553.800,00

 

 

 

 

 

 

Percentual Previsto a ser aplicado

28,22%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

25%

 

 

Osmando Pereira da Silva

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário M. Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o, III, CF/88)

R E C E I T A S

Código

Especificação

Valor

1112.02.00

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

5.083.600,00

1112.04.00

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

3.755.000,00

1112.08.00

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

4.840.000,00

1113.05.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

10.199.000,00

 

Subtotal

23.877.600,00

1721.01.02

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

34.200.000,00

1721.01.05

Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

54.000,00

1721.36.00

Transf. Financeira aos Municípios LC 87/96 – ICMS Des. Exportações

485.000,00

1722.01.01

Cota-Parte do ICMS

36.500.000,00

1722.01.02

Cota-Parte do IPVA

11.300.000,00

1722.01.04

Cota-Parte do IPI – Estados Exportadores

720.000,00

 

Subtotal

83.259.000,00

1911.38.00

Multas e Juros de Mora do IPTU

70.000,00

1911.40.00

Multas e Juros de Mora do ISSQN

27.000,00

1913.11.00

Multas e Juros da Divida Ativa IPTU

495.000,00

1913.13.00

Multas e Juros da Dívida Ativa ISS

10.000,00

1931.11.00

Receita da Dívida do IPTU

833.000,00

1931.13.00

Receita da Dívida Ativa do ISS

77.000,00

 

Subtotal

1.512.000,00

1112.02.00

Deduções das Receitas (exceto FUNDEB)

395.600,00

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

108.253.000,00

 

 

 

 

Aplicação mínima = 15%

16.237.950,00

 

 

 

APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Função

Subfunção

Descrição

Valor

10

 

SAÚDE

 

 

122

Administração Geral

8.953.000,00

 

128

Formação Recursos Humanos

3.000,00

 

131

Comunicação Social

3.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

4.147.000,00

 

301

Atenção Básica

8.737.000,00

 

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

28.539.000,00

 

303

Suporte Profilático e Terapêutico

857.000,00

 

304

Vigilância Sanitária

620.000,00

 

305

Vigilância Epidemiológica

1.525.000,00

 

306

Alimentação e Nutrição

43.000,00

 

 

Subtotal

53.427.000,00

 

 

() Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados

28.894.000,00

 

 

TOTAL

24.533.000,00

 

 

 

 

 

 

Percentual Previsto a ser aplicado

22,66%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

15%

 

 

Osmando Pereira da Silva

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário M. Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014

DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL

INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)

  1.  

  2. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias)

      1. VALORR$

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

150.045.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

26.700.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

10.515.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

187.260.000,00

 

GASTOS COM PESSOAL

(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

69.232.000,00

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA

4.705.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

8.340.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

955.000,00

 

 

TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO

83.232.000,00

 

 

 

PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL

 

 

 

 

 

Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III)

Legislativo

6,00%

11.235.600,00

 

Executivo

54,00%

101.120.400,00

 

Total

60,00%

112.356.000,00

 

 

 

 

Previsão para o exercício de 2014

Legislativo

2,51%

4.705.000,00

 

Executivo

41,93%

78.527.000,00

 

Total

44,44%

83.232.000,00

 

 

 

 

Excedente

 

0%

 

 

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário M. Finanças

 

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETAPMI e CMI

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES

E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

FONTES DA RECEITA

FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

R$

ESPECIFICAÇÃO

R$

 

 

 

 

1.0 RECEITAS CORRENTES

167.291.400,00

01 – Legislativa

6.800.000,00

1.1 – Receita Tributária

29.021.000,00

04 – Administração

17.860.000,00

1.2 – Receita de Contribuições

4.760.000,00

08 – Assistência Social

7.906.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

548.900,00

10 – Saúde

53.427.000,00

1.6 – Receita de Serviços

256.500,00

12 – Educação

38.573.000,00

1.7 – Transferências Correntes

128.383.000,00

13 – Cultura

1.427.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

4.322.000,00

15 – Urbanismo

40.688.000,00

 

 

 

 

() Deduções

17.246.400,00

 

 

(–) Dedução p/FUNDEB

16.651.800,00

16 – Habitação

6.951.000,00

(–) Demais Deduções Correntes

594.600,00

17 – Saneamento

9.148.000,00

 

 

 

 

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

58.955.000,00

18 – Gestão Ambiental

1.364.000,00

2.1 – Operações de Crédito

26.500.000,00

26 – Transporte

7.944.000,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

27 – Desporto e Lazer

4.277.000,00

2.4 – Transferências de Capital

32.455.000,00

28 – Encargos Especiais

12.625.000,00

 

 

 

 

 

 

SOMA....................................

208.990.000,00

 

 

 

 

 

 

99 – Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

 

T O T A L..............................................

209.000.000,00

T O T A L...............................

209.000.000,00

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário M. Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES

E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO

CÓDIGO

RECEITA POR FONTE

LEGISLAÇÃO

1000.00.00

Receitas Correntes

 

1100.00.00

Receita Tributária

Código Tributário Municipal (Lei municipal no 1.385 de 27-12-1977; Leis municipais nos 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal no 06/02, de 23-12-2002).

1200.00.00

Receita de Contribuições

Lei federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal no 794, de 05-04-93.

1300.00.00

Receita Patrimonial

Leis municipais nos 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-1973 e 1.357, de 14-06-1977.

1600.00.00

Receita de Serviços

Lei municipal no 1.313, de 27-09-1976.

1700.00.00

Transferências Correntes

Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e transferências por convênios.

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977.

2000.00.00

Receitas de Capital

 

2100.00.00

Operações de Crédito

Leis específicas.

2200.00.00

Alienação de Bens

Leis específicas.

2400.00.00

Transferências de Capital

Transferências por convênios.

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário M. Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C

 

ESPECIFICAÇÃO

RECEITA ARRECADADA

PREVISTA

PROPOSTA

2010

2011

2012

2013

2014

RECEITAS CORRENTES

113.563.248,73

129.500.821,87

137.664.305,95

171.171.600,00

167.291.400,00

Receita Tributária

16.852.793,13

21.498.547,77

24.813.497,95

32.848.000,00

29.021.000,00

Receita de Contribuições

3.842.877,01

3.725.143,36

4.034.761,27

4.601.000,00

4.760.000,00

Receita Patrimonial

334.881,55

490.400,28

456.201,04

666.000,00

548.900,00

Receita de Serviços

105.051,68

131.296,34

245.128,89

221.000,00

256.500,00

Transferências Correntes

90.162.920,67

100.601.826,48

105.013.373,87

128.424.000,00

128.383.000,00

Outras Receitas Correntes

2.264.724,69

3.053.607,64

3.101.342,93

4.411.600,00

4.322.000,00

(–) Dedução P/ Fundeb

11.736.044,05

13.092.740,48

13.474.025,90

17.064.600,00

16.651.800,00

(–) Outras Deduções Correntes

595.038,38

418.020,94

696.361,27

0,00

594.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.976.432,93

1.273.521,53

5.748.257,60

11.893.000,00

58.955.000,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

844.971,44

0,00

26.500.000,00

Alienação de Bens

23.461,71

3.849,46

430.674,17

55.000,00

0,00

Transferências de Capital

4.952.971,22

1.269.672,07

4.472.611,99

11.838.000,00

32.455.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL RECEITA LÍQUIDA

106.208.599,23

117.263.581,98

129.242.176,38

166.000.000,00

209.000.000,00

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário M. Finanças

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F

 

ESPECIFICAÇÃO

Despesa

Realizada

Despesa

Fixada

Despesa

Proposta

2012

2013

2014

DESPESAS CORRENTES

104.850.485,01

137.541.000,00

127.519.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

67.186.656,49

81.358.000,00

71.856.000,00

Juros e Encargos Dívida

1.005.744,05

1.200.000,00

250.000,00

Outras Despesas Correntes

36.658.084,47

54.983.000,00

55.413.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.726.612,78

22.854.000,00

70.104.000,00

Investimentos

3.963.028,22

19.111.000,00

67.019.000,00

Inversões Financeiras

29.400,00

363.000,00

325.000,00

Amortização da Dívida

3.734.184,56

3.380.000,00

2.760.000,00

Transferências a Consórcios Públicos

0,00

0,00

5.197.000,00

Intraorçamentária

6.681.661,34

5.595.000,00

6.170.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

10.000,00

10.000,00

T O T A L

119.258.759,13

166.000.000,00

209.000.000,00

 

 

Osmando Pereira da Silva

Fernando A. Carvalho Franco

Prefeito Municipal

Secretário M. Finanças

 

 

 

Otacília de C. B. Parreiras

Aparecida Izabel S. P. Constantino

Procuradora-Geral do Município

Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6904, 09 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 09/05/2019
DECRETO Nº 6864, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção de equilíbrio financeiro a serem adotados no âmbito da Administração Pública Direta do Município 05/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5361, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2019 e dá outras providências. (LOA 2019) 21/12/2018
DECRETO Nº 6750, 24 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio financeiro a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Direta deste Município 24/05/2018
DECRETO Nº 6730, 23 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 23/03/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 4809, 23 DE DEZEMBRO DE 2013
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