Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Itaúna com a finalidade de constituir um Consórcio Público nos termos da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Itaúna com a finalidade de constituir um Consórcio Público de direito público, com natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, visando ao desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2o O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes para a cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de fevereiro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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