LEI No 4.851, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a substituir tampas de bueiros de ferro fundido por “tampas de bueiro ecológicas”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Itaúna/MG autorizado a substituir as tampas de bueiro fabricadas em ferro fundido por tampas fabricadas com materiais de resistência igual ou maior, bem como melhor relação custo-benefício e menos peso do que as tampas de ferro fundido e cuja produção seja menos danosa ao meio ambiente.
Parágrafo único. As tampas de bueiros citadas no caput deste artigo devem ser confeccionadas de forma a atender as especificações técnicas definidas por órgãos oficiais competentes, como a ABNT e o INMETRO.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 4 de junho de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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