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LEI ORDINÁRIA Nº 5097, 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Desafetações
Em vigor

LEI No 5.097, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera dispositivo da Lei no 5.080, de 10 de outubro de 2016

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O inciso III do artigo 2o da Lei no 5.080, 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - um imóvel urbano de lote no 29 (vinte e nove), da quadra no 018 (dezoito), zona no 02 (dois), com a área de 300,08 m² (trezentos metros e oito decímetros quadrados), localizado no bairro Veredas, neste município de Itaúna, MG, tendo 14,80 + 11,12 metros de frente confrontando com a Rua Grafite e Rua Andressa Cristina Resende; 27,50 metros pela lateral direita confrontando com o lote 28; 20,77 metros pelos fundos confrontando com a propriedade de Roberto Ferreira Amaral - PROPRIETÁRIA - Prefeitura Municipal de Itaúna, inscrita com o CNPJ/MF de no 18.309.724/0001-87, livro no 2 GV, matrícula no 42853, folha no 053, data 24/01/2008, procedente da matrícula no 42.394, fls. 194, do livro 2-GS. Avaliado em: R$77.715,54.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2016

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município


 


 


 


 


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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