LEI No 5.103, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei no 4.997, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do artigo 4o da Lei no 4.997, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o (…)
II - implantar suas instalações e transferir o endereço de sua empresa para o imóvel concedido em uso e iniciar suas atividades no prazo máximo 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão;"
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos e encargos condicionantes estabelecidos na Lei no 4.997, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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