LEI No 4.795, DE 18 NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre desafetação de imóvel urbano para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetado o lote de terreno localizado no Bairro Aeroporto identificado no cadastro municipal como Lote 12, Quadra 24, Zona 10, Setor 06, com área de 271,54 m² (duzentos e setenta e um metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), classificado como área institucional.
Art. 2o A área desafetada na forma do artigo 1o desta Lei passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro do imóvel e consequente registro de averbação da área desafetada na Matrícula no 8.372, Fl. 172-v do Livro 2-AJ no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública definitiva do imóvel objeto desta Lei ao munícipe Geraldo Ferreira Antunes, inscrito no CPF sob o no 749.167.266-34, possuidor da referida área adquirida pela via de arrematação em hasta pública datada de 24 de agosto de 1994, autorizada pela Lei Municipal no 1.721, de 20 de março de 1984.
Art. 4o As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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