LEI No 4.797, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2014 - 2017.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental no município de Itaúna, para o período de 2014-2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1o, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas, com seus respectivos macro objetivos, e as ações governamentais, com suas metas, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2o Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que dispõe o artigo 165, inciso I, § 1o, da Constituição Federal, são os integrantes dos anexos desta Lei.
Art. 3o O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macro objetivos.
Parágrafo único. Promover o bem estar da população por intermédio da assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente, transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura esporte lazer e turismo, administração, governo e cidadania, finanças, segurança pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações:
I – SAÚDE
a) desenvolvimento de ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde;
b) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contra referência), conforme normas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI federal, Pactuação Programada Integrada, e o PDR estadual, Plano Diretor de Regionalização;
c) manutenção, ampliação e desenvolvimento de ações que visem ao aprimoramento, qualificação e capacitação dos profissionais da área da saúde;
d) privilegiar investimentos em ações básicas, voltadas para a prevenção e a promoção da saúde;
e) melhoramento do serviço de saúde bucal, voltado para a prevenção e promoção da saúde, com ampliação do atendimento odontológico incluindo implantação de procedimentos odontológicos nas unidades de PSF;
f) construção de sedes próprias para funcionamento das unidades de PSF, bem como extensão do programa com instalação de novas unidades;
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g) implantação de uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento e melhoramentos no atual Plantão 24 horas;
h) criação de parcerias que viabilizem uma reestruturação da educação em saúde em escolas, creches, comunidades e entidades afins;
i) incorporação de novas tecnologias em relação à melhoria dos serviços prestados com exames de imagem em geral e mamografias, visando a modernização e otimização dos serviços;
j) ampliação da oferta de serviços e descentralização dos atendimentos especializados, inclusive por adesão a consórcios intermunicipais de saúde;
k) construir, reformar, ampliar, estruturar, equipar e manter unidades e espaços físicos que compõem a rede física de atendimento;
l) desenvolver programas de informação e formação junto ao cidadão relativamente às ações de saúde no Município e consolidar a parceria Poder Público-comunidade atuando na legitimação e no fortalecimento do relacionamento com o Conselho Municipal de Saúde;
m) fortalecer a política de atenção à saúde do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher, da criança e do adolescente, ampliando os atendimentos, além de incentivar parcerias com organizações da sociedade civil;
n) manutenção e ampliação regionalizada da prestação de serviços de oftalmologia, priorizando o atendimento das crianças e adolescentes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino;
o) colaborar, dentro da disponibilidade orçamentária, na cobertura de eventuais déficits que venham ocorrer no custeio do atendimento do CTI Adulto da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira;
p) realização de cirurgias eletivas de catarata e aumento nas cotas de cirurgias eletivas de forma geral;
q) transferir a administração do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde;
r) implantação de um Posto Avançado de Coleta Externa-PACE em Itaúna;
s) melhoramento do serviço de saúde mental, com ampliação da Rede de Atenção Psicossocial, criando o atendimento infantil e promovendo o fortalecimento do protagonismo social do portador de sofrimento mental;
t) manutenção, ampliação, e desenvolvimentos de ações que visa a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental já existentes nos 3 (três) níveis de assistência.
II – EDUCAÇÃO
a) universalização do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos, buscando ampliar a realização de parcerias e convênios com entidades e governos estadual e federal;
b) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental e Infantil, dando ênfase às questões de segurança, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e melhorando as condições de trabalho;
c) implantar a Escola Integrada, ampliar a Escola Aberta, reestruturar a Granja Escola São José, dentre outras;
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d) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do Município, visando a diminuição da repetência, redução dos índices de analfabetismo e combate à evasão escolar por intermédio do desenvolvimento de ações político-pedagógicas e de ampliação da
infraestrutura física da rede municipal, bem como aquisição de materiais, equipamentos e tecnologia;
e) estabelecer políticas e parcerias para o desenvolvimento do Ensino Médio e profissionalizante ampliando os cursos técnicos;
f) instituição do Plano de Carreira para os servidores da educação municipal e aprovação do estatuto do magistério visando a valorização profissional;
g) desenvolver a possibilidade de enquadramento das Monitoras de Creche nos benefícios conforme Lei no 3.023/95;
h) desenvolver estudos sobre o impacto financeiro para aumento do percentual mínimo de aplicação na Educação de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento);
i) fomentar programas que visem o incentivo a leitura, como forma de prevenção a criminalidade através da cultura e da educação.
III – DESENVOLVIMENTO URBANO
a) discussão, elaboração de regulamentações complementares, ajustes e implantação de leis assessórias ao Plano Diretor Municipal;
b) implantação do programa mobilidade urbana objetivando a articulação de políticas de transporte, trânsito e acessibilidade, proporcionando acesso amplo e democrático, e priorizando a implementação de ações que visem à melhoria dos serviços de transportes, bem como implementação do conceito de acessibilidade universal garantindo a acessibilidade de idosos e pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;
c) dotar o Município de infraestrutura urbana compatível com um nível de qualidade de vida e desenvolvimento humano e social dignos (iluminação, acessibilidade, transposição da ferrovia, locomoção, habitalidade);
d) reelaboração e consolidação da legislação urbanística municipal, principalmente nos âmbitos das leis decorrentes da implantação do Plano Diretor Municipal;
e) garantir o crescimento urbano ordenado e controlado.
IV – SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
a) dotar o Município de infraestrutura de saneamento e meio ambiente adequada às reais necessidades da população, por intermédio de obras nas áreas de coleta, destinação e tratamento de resíduos, drenagens, conservação de nascentes, proteção da fauna e da flora, preservação de matas ciliares, rios e mananciais;
b) incrementar a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta, destinação e reciclagem do lixo, retirando da área urbana a esteira de reciclagem de resíduos, implantando a usina de reciclagem de resíduos e compostagem na nova sede da Coopert, além de aprimorar o gerenciamento operacional do aterro sanitário bem como desenvolver ações que promovam a educação ambiental;
c) implantação do Plano Diretor de drenagem e captação pluvial objetivando reestruturar o levantamento da contribuição de águas pluviais;
d) construção da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE;
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e) execução de obras de implementação, melhorias e ampliação do sistema de esgotamento sanitário;
f) construção, melhorias, reformas, manutenção e ampliação dos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbana e rural, incluindo captação, tratamento e distribuição;
g) instituir mecanismos de controle, proteção e desenvolvimento ambiental sustentável;
h) desenvolver e implementar ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d’água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com fortalecimento do Projeto Rio São João;
i) investir na reforma e criação de praças, parques, jardins e espaços similares;
j) garantir uma limpeza urbana de qualidade;
k) adoção de programas de educação ambiental visando prioritariamente a educação ambiental nas escolas municipais;
l) Instituir o Programa “ADOTE O VERDE”, com parceria junto a entidades privadas e sociedade em geral.
V – TRANSPORTE E TRÂNSITO
a) criação do Departamento de Transportes;
b) municipalização do trânsito;
c) garantir o transporte coletivo de qualidade atendendo às necessidades de deslocamento da população por intermédio da municipalização das ações do trânsito, entre outras iniciativas;
d) realização de obras de calçamento e asfaltamento de vias públicas, incluindo a urbanização da Av. Walter Mendes Nogueira e a ligação da Av. Jove Soares com o trevo da rodovia MG-431;
e) manutenção e melhoria permanente de vias urbanas e estradas rurais, incluindo a realização de obras como pontes, calçadas, meios-fios, viadutos, passagens e outras;
f) implantação de programa de educação para o trânsito promovendo mudança comportamental na população, conscientizando-a a adotar a segurança no trânsito como valor pessoal e relevante;
g) implantação do Terminal Central Intramunicipal, concentrando o fluxo do transporte coletivo urbano e rural;
h) construção de um novo Terminal Rodoviário.
VI – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) implantação de políticas públicas voltadas para a geração de emprego, renda e cidadania com a criação de coordenadorias voltadas para atenção às mulheres, à terceira idade, à diversidade de orientação sexual, às pessoas com deficiência, à infância e juventude e a outros segmentos, além de apoio e incentivo ao desenvolvimento das Associações Comunitárias urbanas e rurais;
b) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social no Município;
c) manter e ampliar os programas de assistência à criança e ao adolescente em situação de risco;
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d) promover a participação e a integração da população idosa e suas organizações representativas na formulação e avaliação das políticas, planos e projetos a serem desenvolvidos;
e) manter e ampliar programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes;
f) descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social;
g) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais considerando todos os níveis de carência, tais como pessoas com deficiência, situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas socioeducativas, combate à prostituição infantil, violência contra mulheres, dentre outros;
h) fortalecer e subsidiar os mecanismos de controle social, visando a garantia da melhoria da qualidade do atendimento;
i) promover a emancipação dos usuários da assistência social à categoria de cidadãos de direitos;
j) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação cidadã, promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com suas famílias, com a escola e a comunidade;
k) implantar ações voltadas para a política habitacional do Município, como a construção de casas populares, instituindo um programa habitacional permanente;
l) pavimentação do acesso a comunidades rurais, priorizando Campos, Córrego do Soldado, Brejo Alegre e Pedras;
m) criar dispositivos que facilite a interrelação com as instituições assistenciais, organizações não governamentais – ONG's e secretarias municipais, propiciando, assim, um trabalho em parceria nos vários segmentos como educação, esporte, assistência social, dentre outros;
n) criar mecanismos para investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários, de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para está assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais.
VII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) criação do Departamento de Agronegócio;
c) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aquisição de imóveis para sua instalação;
d) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
e) aquisição do imóvel denominado Mercado Municipal revitalizando o seu espaço físico;
f) fortalecer o comércio local e apoiar a construção de um shopping no Município;
g) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de emprego e renda;
h) apoiar as micros, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem estar social;
i) incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e diversificação da atividade econômica;
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j) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do Empreendedor;
k) fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e estabelecer parcerias público-privadas;
l) fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;
m) otimizar a criação de horta medicinal comunitária com profissionais especializados, homeopatas e terapeutas florais, de forma a contribuir com a saúde da população assim como resgate da sabedoria popular e com a economia doméstica;
VIII – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
a) efetuar o levantamento e tombamento do patrimônio histórico e cultural, além de restaurar a Igreja Nossa Senhora do Rosário e preservar outros já tombados;
b) fomentar ações para consolidar a identidade social do cidadão itaunense por intermédio do resgate de sua identidade cultural no Município;
c) valorizar, incentivar e promover a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades;
d) desenvolvimento do potencial turístico municipal, educacional, de lazer, social e esportivo, incluindo o incentivo ao desenvolvimento do turismo rural;
e) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer, esporte e cultura da cidade;
f) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas manifestações, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos, como Carnaval, Reinado, Festival da Canção, e muitos outros;
g) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles em estado de vulnerabilidade social, e das pessoas com deficiência e idosos, dando ênfase à formação de valores da cidadania por intermédio da prática de atividades esportivas e de lazer, além da criação de coordenadoria voltada para atenção ao movimento negro;
h) construção, reformas, ampliação e melhorias de espaços de esporte e lazer, reestruturando campos, quadras e ginásios, promovendo vida saudável e integração social;
i) implementação de ações no âmbito esportivo em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã e a prática de esportes como melhoria da qualidade de vida;
j) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do esporte amador e especializado. Neste último, desenvolver estudo sobre o impacto financeiro para a implementação, através de Projeto de Lei, do ¨Programa Bolsa Atleta¨, que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas;
k) ampliação da agenda cultural nos espaços alternativos como : praças, escolas, associações comunitárias, zona rural e outros;
l) mapear as manifestações culturais e artísticas do município através de um diagnóstico cultural e avaliar o potencial, bem como a demanda dessas manifestações;
m) estudar a viabilidade de se buscar junto à União a posse da Estação Ferroviária do Bairro Santanense para o Município de Itaúna, via concessão de uso.
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IX – ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E CIDADANIA.
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
b) realização de concurso público para provimento de cargos efetivos;
c) setorizar a cidade em territórios de planejamento ampliando o acesso e participação da sociedade, construindo uma relação de parceria da população com a administração municipal;
d) construção do almoxarifado central;
e) aquisição de terreno e respectiva construção de nova sede administrativa para o Governo Municipal;
f) proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, bem como revisão da Lei instituidora da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e, ainda, efetivar programas de capacitação dos servidores;
g) desenvolver programas de direito e cidadania, facilitando à população o acesso ao direito de família e à regularização fundiária e do estado civil, entre outros;
h) criar e implantar o programa de participação popular na discussão e elaboração do orçamento programa e na definição de políticas públicas – Programa Orçamento Participativo;
i) garantir o cumprimento do artigo 48 da Constituição Federal, assegurando a transparência da gestão fiscal, controle e fiscalização por intermédio da divulgação, inclusive em acesso eletrônico, dos planos, orçamentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e prestação de contas, incentivando a participação popular na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração de todo o ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA) e implementação das ações em obediência à Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009;
j) atualização e adequação da legislação da política de pessoal;
k) definição de imóveis que serão objeto de hasta pública ou permuta;
l) desenvolver ações para modernização da assessoria de comunicação, inclusive com aquisição de equipamentos técnicos.
X – FINANÇAS
a) modernizar os sistemas de administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;
b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras receitas;
c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária.
XI – SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter parceria com os órgãos de segurança pública para incrementar ações no Município, inclusive a construção de presídio e do centro de recuperação de menores infratores, além de nova destinação à atual cadeia municipal;
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b) incentivar e mobilizar a sociedade em torno da questão da segurança e da defesa civil, promovendo a preservação e a manutenção da paz social e das garantias dos direitos individuais e coletivos;
c) implantação da Guarda Municipal;
d) reestruturação do Projeto Olho Vivo;
e) criar, junto com a sociedade civil e secretarias de Estado, programas de combate à criminalidade e ao uso de drogas, integrando as ações com todas as secretarias municipais, principalmente de saúde, educação, assistência social e esportes.
XII – PREVIDÊNCIA
a) aquisição de terreno e construção da sede própria para o Instituto Municipal de Previdência ou aquisição de imóvel já edificado;
b) realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do IMP;
Art. 4o A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico.
§ 1o Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
§ 2o É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de leis previstos no caput deste artigo.
§ 3o A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
§ 4o A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem.
§ 5o Considera-se alteração de programa:
I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações.
§ 6o As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
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Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna- MG, 19 de novembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora-Geral do Município
Fernando Antônio Carvalho Franco
Secretário Municipal de Finanças
Célio Gonçalves de Freitas
Presidente do IMP
Marcos Vinício Ferreira
Diretor Geral do SAAE
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5553, 29 DE JULHO DE 2020 | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2018/2021, instituído pela lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências. | 29/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5303, 13 DE JUNHO DE 2018 | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2018/2021, instituído pela Lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017. | 13/06/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5244, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2018 - 2021. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5059, 22 DE JUNHO DE 2016 | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2014/2017, instituído pela Lei no 4.797, de 19 de novembro de 2013. | 22/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4944, 15 DE JUNHO DE 2015 | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2014/2017, instituído pela Lei nº 4.797, de 19 de novembro de 2013. | 15/06/2015 |