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LEI ORDINÁRIA Nº 4797, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI No 4.797, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2014 - 2017.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental no município de Itaúna, para o período de 2014-2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1o, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas, com seus respectivos macro objetivos, e as ações governamentais, com suas metas, na forma dos anexos desta Lei.

 

Art. 2o Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que dispõe o artigo 165, inciso I, § 1o, da Constituição Federal, são os integrantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 3o O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macro objetivos.

 

Parágrafo único. Promover o bem estar da população por intermédio da assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente, transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura esporte lazer e turismo, administração, governo e cidadania, finanças, segurança pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações:

 

I – SAÚDE

 

a) desenvolvimento de ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde;

b) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contra referência), conforme normas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI federal, Pactuação Programada Integrada, e o PDR estadual, Plano Diretor de Regionalização;

c) manutenção, ampliação e desenvolvimento de ações que visem ao aprimoramento, qualificação e capacitação dos profissionais da área da saúde;

d) privilegiar investimentos em ações básicas, voltadas para a prevenção e a promoção da saúde;

e) melhoramento do serviço de saúde bucal, voltado para a prevenção e promoção da saúde, com ampliação do atendimento odontológico incluindo implantação de procedimentos odontológicos nas unidades de PSF;

f) construção de sedes próprias para funcionamento das unidades de PSF, bem como extensão do programa com instalação de novas unidades;

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 2

 

g) implantação de uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento e melhoramentos no atual Plantão 24 horas;

h) criação de parcerias que viabilizem uma reestruturação da educação em saúde em escolas, creches, comunidades e entidades afins;

i) incorporação de novas tecnologias em relação à melhoria dos serviços prestados com exames de imagem em geral e mamografias, visando a modernização e otimização dos serviços;

j) ampliação da oferta de serviços e descentralização dos atendimentos especializados, inclusive por adesão a consórcios intermunicipais de saúde;

k) construir, reformar, ampliar, estruturar, equipar e manter unidades e espaços físicos que compõem a rede física de atendimento;

l) desenvolver programas de informação e formação junto ao cidadão relativamente às ações de saúde no Município e consolidar a parceria Poder Público-comunidade atuando na legitimação e no fortalecimento do relacionamento com o Conselho Municipal de Saúde;

m) fortalecer a política de atenção à saúde do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher, da criança e do adolescente, ampliando os atendimentos, além de incentivar parcerias com organizações da sociedade civil;

n) manutenção e ampliação regionalizada da prestação de serviços de oftalmologia, priorizando o atendimento das crianças e adolescentes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino;

o) colaborar, dentro da disponibilidade orçamentária, na cobertura de eventuais déficits que venham ocorrer no custeio do atendimento do CTI Adulto da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira;

p) realização de cirurgias eletivas de catarata e aumento nas cotas de cirurgias eletivas de forma geral;

q) transferir a administração do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde;

r) implantação de um Posto Avançado de Coleta Externa-PACE em Itaúna;

s) melhoramento do serviço de saúde mental, com ampliação da Rede de Atenção Psicossocial, criando o atendimento infantil e promovendo o fortalecimento do protagonismo social do portador de sofrimento mental;

t) manutenção, ampliação, e desenvolvimentos de ações que visa a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental já existentes nos 3 (três) níveis de assistência.

 

II – EDUCAÇÃO

 

a) universalização do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos, buscando ampliar a realização de parcerias e convênios com entidades e governos estadual e federal;

b) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental e Infantil, dando ênfase às questões de segurança, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e melhorando as condições de trabalho;

c) implantar a Escola Integrada, ampliar a Escola Aberta, reestruturar a Granja Escola São José, dentre outras;

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 3

 

d) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do Município, visando a diminuição da repetência, redução dos índices de analfabetismo e combate à evasão escolar por intermédio do desenvolvimento de ações político-pedagógicas e de ampliação da

infraestrutura física da rede municipal, bem como aquisição de materiais, equipamentos e tecnologia;

e) estabelecer políticas e parcerias para o desenvolvimento do Ensino Médio e profissionalizante ampliando os cursos técnicos;

f) instituição do Plano de Carreira para os servidores da educação municipal e aprovação do estatuto do magistério visando a valorização profissional;

g) desenvolver a possibilidade de enquadramento das Monitoras de Creche nos benefícios conforme Lei no 3.023/95;

h) desenvolver estudos sobre o impacto financeiro para aumento do percentual mínimo de aplicação na Educação de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento);

i) fomentar programas que visem o incentivo a leitura, como forma de prevenção a criminalidade através da cultura e da educação.

 

III – DESENVOLVIMENTO URBANO

 

a) discussão, elaboração de regulamentações complementares, ajustes e implantação de leis assessórias ao Plano Diretor Municipal;

b) implantação do programa mobilidade urbana objetivando a articulação de políticas de transporte, trânsito e acessibilidade, proporcionando acesso amplo e democrático, e priorizando a implementação de ações que visem à melhoria dos serviços de transportes, bem como implementação do conceito de acessibilidade universal garantindo a acessibilidade de idosos e pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;

c) dotar o Município de infraestrutura urbana compatível com um nível de qualidade de vida e desenvolvimento humano e social dignos (iluminação, acessibilidade, transposição da ferrovia, locomoção, habitalidade);

d) reelaboração e consolidação da legislação urbanística municipal, principalmente nos âmbitos das leis decorrentes da implantação do Plano Diretor Municipal;

e) garantir o crescimento urbano ordenado e controlado.

 

IV – SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

 

a) dotar o Município de infraestrutura de saneamento e meio ambiente adequada às reais necessidades da população, por intermédio de obras nas áreas de coleta, destinação e tratamento de resíduos, drenagens, conservação de nascentes, proteção da fauna e da flora, preservação de matas ciliares, rios e mananciais;

b) incrementar a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta, destinação e reciclagem do lixo, retirando da área urbana a esteira de reciclagem de resíduos, implantando a usina de reciclagem de resíduos e compostagem na nova sede da Coopert, além de aprimorar o gerenciamento operacional do aterro sanitário bem como desenvolver ações que promovam a educação ambiental;

c) implantação do Plano Diretor de drenagem e captação pluvial objetivando reestruturar o levantamento da contribuição de águas pluviais;

d) construção da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE;

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 4

 

e) execução de obras de implementação, melhorias e ampliação do sistema de esgotamento sanitário;

f) construção, melhorias, reformas, manutenção e ampliação dos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbana e rural, incluindo captação, tratamento e distribuição;

g) instituir mecanismos de controle, proteção e desenvolvimento ambiental sustentável;

h) desenvolver e implementar ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d’água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com fortalecimento do Projeto Rio São João;

i) investir na reforma e criação de praças, parques, jardins e espaços similares;

j) garantir uma limpeza urbana de qualidade;

k) adoção de programas de educação ambiental visando prioritariamente a educação ambiental nas escolas municipais;

l) Instituir o Programa “ADOTE O VERDE”, com parceria junto a entidades privadas e sociedade em geral.

 

V – TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

a) criação do Departamento de Transportes;

b) municipalização do trânsito;

c) garantir o transporte coletivo de qualidade atendendo às necessidades de deslocamento da população por intermédio da municipalização das ações do trânsito, entre outras iniciativas;

d) realização de obras de calçamento e asfaltamento de vias públicas, incluindo a urbanização da Av. Walter Mendes Nogueira e a ligação da Av. Jove Soares com o trevo da rodovia MG-431;

e) manutenção e melhoria permanente de vias urbanas e estradas rurais, incluindo a realização de obras como pontes, calçadas, meios-fios, viadutos, passagens e outras;

f) implantação de programa de educação para o trânsito promovendo mudança comportamental na população, conscientizando-a a adotar a segurança no trânsito como valor pessoal e relevante;

g) implantação do Terminal Central Intramunicipal, concentrando o fluxo do transporte coletivo urbano e rural;

h) construção de um novo Terminal Rodoviário.

 

VI – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

a) implantação de políticas públicas voltadas para a geração de emprego, renda e cidadania com a criação de coordenadorias voltadas para atenção às mulheres, à terceira idade, à diversidade de orientação sexual, às pessoas com deficiência, à infância e juventude e a outros segmentos, além de apoio e incentivo ao desenvolvimento das Associações Comunitárias urbanas e rurais;

b) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social no Município;

c) manter e ampliar os programas de assistência à criança e ao adolescente em situação de risco;

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 5

 

d) promover a participação e a integração da população idosa e suas organizações representativas na formulação e avaliação das políticas, planos e projetos a serem desenvolvidos;

e) manter e ampliar programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes;

f) descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social;

g) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais considerando todos os níveis de carência, tais como pessoas com deficiência, situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas socioeducativas, combate à prostituição infantil, violência contra mulheres, dentre outros;

h) fortalecer e subsidiar os mecanismos de controle social, visando a garantia da melhoria da qualidade do atendimento;

i) promover a emancipação dos usuários da assistência social à categoria de cidadãos de direitos;

j) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação cidadã, promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com suas famílias, com a escola e a comunidade;

k) implantar ações voltadas para a política habitacional do Município, como a construção de casas populares, instituindo um programa habitacional permanente;

l) pavimentação do acesso a comunidades rurais, priorizando Campos, Córrego do Soldado, Brejo Alegre e Pedras;

m) criar dispositivos que facilite a interrelação com as instituições assistenciais, organizações não governamentais – ONG's e secretarias municipais, propiciando, assim, um trabalho em parceria nos vários segmentos como educação, esporte, assistência social, dentre outros;

n) criar mecanismos para investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários, de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para está assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais.

 

VII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

 

a) criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

b) criação do Departamento de Agronegócio;

c) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aquisição de imóveis para sua instalação;

d) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;

e) aquisição do imóvel denominado Mercado Municipal revitalizando o seu espaço físico;

f) fortalecer o comércio local e apoiar a construção de um shopping no Município;

g) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de emprego e renda;

h) apoiar as micros, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem estar social;

i) incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e diversificação da atividade econômica;

 

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 6

 

j) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do Empreendedor;

k) fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e estabelecer parcerias público-privadas;

l) fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;

m) otimizar a criação de horta medicinal comunitária com profissionais especializados, homeopatas e terapeutas florais, de forma a contribuir com a saúde da população assim como resgate da sabedoria popular e com a economia doméstica;

 

VIII – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

 

a) efetuar o levantamento e tombamento do patrimônio histórico e cultural, além de restaurar a Igreja Nossa Senhora do Rosário e preservar outros já tombados;

b) fomentar ações para consolidar a identidade social do cidadão itaunense por intermédio do resgate de sua identidade cultural no Município;

c) valorizar, incentivar e promover a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades;

d) desenvolvimento do potencial turístico municipal, educacional, de lazer, social e esportivo, incluindo o incentivo ao desenvolvimento do turismo rural;

e) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer, esporte e cultura da cidade;

f) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas manifestações, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos, como Carnaval, Reinado, Festival da Canção, e muitos outros;

g) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles em estado de vulnerabilidade social, e das pessoas com deficiência e idosos, dando ênfase à formação de valores da cidadania por intermédio da prática de atividades esportivas e de lazer, além da criação de coordenadoria voltada para atenção ao movimento negro;

h) construção, reformas, ampliação e melhorias de espaços de esporte e lazer, reestruturando campos, quadras e ginásios, promovendo vida saudável e integração social;

i) implementação de ações no âmbito esportivo em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã e a prática de esportes como melhoria da qualidade de vida;

j) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do esporte amador e especializado. Neste último, desenvolver estudo sobre o impacto financeiro para a implementação, através de Projeto de Lei, do ¨Programa Bolsa Atleta¨, que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas;

k) ampliação da agenda cultural nos espaços alternativos como : praças, escolas, associações comunitárias, zona rural e outros;

l) mapear as manifestações culturais e artísticas do município através de um diagnóstico cultural e avaliar o potencial, bem como a demanda dessas manifestações;

m) estudar a viabilidade de se buscar junto à União a posse da Estação Ferroviária do Bairro Santanense para o Município de Itaúna, via concessão de uso.

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 7

 

IX – ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E CIDADANIA.

 

a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;

b) realização de concurso público para provimento de cargos efetivos;

c) setorizar a cidade em territórios de planejamento ampliando o acesso e participação da sociedade, construindo uma relação de parceria da população com a administração municipal;

d) construção do almoxarifado central;

e) aquisição de terreno e respectiva construção de nova sede administrativa para o Governo Municipal;

f) proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, bem como revisão da Lei instituidora da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e, ainda, efetivar programas de capacitação dos servidores;

g) desenvolver programas de direito e cidadania, facilitando à população o acesso ao direito de família e à regularização fundiária e do estado civil, entre outros;

h) criar e implantar o programa de participação popular na discussão e elaboração do orçamento programa e na definição de políticas públicas – Programa Orçamento Participativo;

i) garantir o cumprimento do artigo 48 da Constituição Federal, assegurando a transparência da gestão fiscal, controle e fiscalização por intermédio da divulgação, inclusive em acesso eletrônico, dos planos, orçamentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e prestação de contas, incentivando a participação popular na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração de todo o ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA) e implementação das ações em obediência à Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009;

j) atualização e adequação da legislação da política de pessoal;

k) definição de imóveis que serão objeto de hasta pública ou permuta;

l) desenvolver ações para modernização da assessoria de comunicação, inclusive com aquisição de equipamentos técnicos.

 

X – FINANÇAS

 

a) modernizar os sistemas de administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;

b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras receitas;

c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária.

 

XI – SEGURANÇA PÚBLICA

 

a) manter parceria com os órgãos de segurança pública para incrementar ações no Município, inclusive a construção de presídio e do centro de recuperação de menores infratores, além de nova destinação à atual cadeia municipal;

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 8

 

b) incentivar e mobilizar a sociedade em torno da questão da segurança e da defesa civil, promovendo a preservação e a manutenção da paz social e das garantias dos direitos individuais e coletivos;

c) implantação da Guarda Municipal;

d) reestruturação do Projeto Olho Vivo;

e) criar, junto com a sociedade civil e secretarias de Estado, programas de combate à criminalidade e ao uso de drogas, integrando as ações com todas as secretarias municipais, principalmente de saúde, educação, assistência social e esportes.

 

XII – PREVIDÊNCIA

 

a) aquisição de terreno e construção da sede própria para o Instituto Municipal de Previdência ou aquisição de imóvel já edificado;

b) realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do IMP;

 

Art. 4o A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico.

 

§ 1o Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

 

§ 2o É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de leis previstos no caput deste artigo.

 

§ 3o A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:

 

I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;

II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.

 

§ 4o A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem.

 

§ 5o Considera-se alteração de programa:

 

I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;

II – inclusão, exclusão ou alteração de ações.

 

§ 6o As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.

 

 

 

 

... continuação da Lei no 4.797/13 – Fl. 9

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna- MG, 19 de novembro de 2013.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

Renato Corradi Bechelaine

Secretário Municipal de Administração

 

 

Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib

Controladora-Geral do Município

 

 

Fernando Antônio Carvalho Franco

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Célio Gonçalves de Freitas

Presidente do IMP

 

 

Marcos Vinício Ferreira

Diretor Geral do SAAE

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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