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LEI ORDINÁRIA Nº 4888, 02 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Desafetações
Em vigor

 

LEI No 4.888, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre desafetação e autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos para os fins que menciona, e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o Ficam desafetados os imóveis urbanos localizados no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas II, nesta cidade, constituído de 13 (treze) lotes de terreno identificados no Anexo único desta Lei, procedentes da Matrícula no 42.394, fls. 194 do livro 2-GS, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.

 

Parágrafo único. Os imóveis desafetados na forma do caput deste artigo passarão a constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

 

Art. 2o Procedida a desafetação na forma do artigo 1o desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes de terreno para atender a fins coletivos.

 

Art. 3o Os imóveis desafetados foram avaliados, para fins de alienação, ao preço global de R$ 1.637.589,50 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).

 

Art. 4o O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro dos imóveis do Município e ao registro das áreas desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 5o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal no exercício em que ocorrerem.

 

Art. 6o Os imóveis de que trata esta Lei serão alienados mediante licitação pública na modalidade de concorrência, nos termos do artigo 17 da Lei no 8.666/93 e artigo 14 da Lei Orgânica da Município.

 

Art. 7o Os recursos financeiros obtidos com as alienações a que se refere o artigo 6o desta Lei serão aplicados em aquisição de bens de capital, conforme previsto no artigo 11, § 2o, da Lei no 4.320/64.

 

 

 

 

 

 

... continuação da Lei no 4.888/14 – Fl. 2

 

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itaúna-MG, 2 de outubro de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Renato Corradi Bechelaine

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI No 4.888/2014

 

ANEXO

 

 

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA

A SEREM ALIENADOS :

 

 

I. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 18, Lote 24, (área institucional) com área de 384,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Grafite; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 23; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 25; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Roberto Ferreira do Amaral; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro no 2-GV, folha 053, datado 24/01/2008, avaliado em R$ 134.400,00;

 

II. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 18, Lote 25, (área institucional) com área de 384,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Grafite; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 24; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 26; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Roberto Ferreira do Amaral; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro no 2-GV, folha 053, datado 24/01/2008, avaliado em R$ 134.400,00;

 

III. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 18, Lote 26, (área institucional) com área de 384,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Grafite; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 25; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 27; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Roberto Ferreira do Amaral; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 134.400,00;

 

IV. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 25, Lote 22, (área institucional) com área de 360,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Andressa Cristina Rezende (Rua 01); 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 23; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 21; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 11; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datado de 24/01/2008, avaliado em R$ 126.000,00;

 

V. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 25, Lote 23, (área institucional) com área de 360,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Andressa Cristina Rezende (Rua 01); 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 24; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 22; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 10; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 126.000,00;

VI. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas etapa II , Zona 02, Quadra 25, Lote 24, (área institucional) com área de 360,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Andressa Cristina Rezende (Rua 01); 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 25; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 23; 4,42 + 7,57 metros pelos fundos confrontando com os lotes 08 e 09; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 126.000,00;

 

VII. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 25, Lote 25, (área institucional) com área de 375,97 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Andressa Cristina Rezende (Rua 01); 13,16 + 1,82 + 14,72 metros pela lateral direita confrontando com o lote 26; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 24; 13,98 metros pelos fundos confrontando com os lotes 07 e 08; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro no 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 131.589,50;

 

VIII. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 19, (área institucional) com área de 360,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Albes Rodrigues da Silva (rua 03); 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 20; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 18, 17 e 16; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 13; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro no 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 126.000,00;

 

IX. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II , Zona 02, Quadra 27, Lote 20, (área institucional) com área de 360,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Albes Rodrigues da Silva (rua 03); 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 21; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 19; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 12; imóvel procedente da matrícula 42.853 livro n.º 2-GV folha 053 datado 24/01/2008, avaliada em R$ 126.000,00;

 

X. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 21, (área institucional) com área de 360,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Albes Rodrigues da Silva (rua 03); 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 22; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 20; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 11; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 115.200,00;

 

XI. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 22, (área institucional) com área de 360,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Albes Rodrigues da Silva (rua 03); 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 23; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 21; 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 10; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 122.400,00;

XII. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 33, (área institucional) com área de 336,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Heli Rodrigues; 28,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 34; 28,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 32; 12,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes 02 e 30; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 117.600,00;

 

XIII. um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 34, (área institucional) com área de 336,00 m², delimitado por um polígono regular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente confrontando com a Rua Heli Rodrigues; 28,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 01; 28,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 33; 12,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes 02; imóvel procedente da matrícula 42.853, livro n.º 2-GV, folha 053, datada de 24/01/2008, avaliado em R$ 117.600,00;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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