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Nº 31.1.2. Incluir na Cláusula Quinta – “DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS”, os seguintes itens: a) 5.2.23 – Prestar assistência integral aos pacientes oncológicos e/ou com alta suspeição, referenciados, em observância aos critérios, normas e protocolos clínicos dispostos através de Portarias, Resoluções e Deliberações a níveis Federal e Estadual, que dispõem sobre o tratamento oncológico e sua programação; b) 5.2.24 – Contratar ou referenciar a outros prestadores os equipamentos de saúde não existentes no parque tecnológico e assistencial do contratado, necessários ao diagnóstico, tratamento e linha de cuidado aos pacientes oncológicos e/ou com alta suspeição, referenciados; c) 5.2.25 – Manter equipe médica 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana capaz de prestar atendimento eficaz aos casos de urgência oncológica; d) 5.2.26 – Atender 100% (cem por cento) dos pacientes encaminhados pelo gestor municipal, através do Setor de Regulação, observando o disposto nos itens 5.2.23, 5.2.24 e 5.2.25, sendo observada a categoria pactuada; 1.1.3. Incluir na Cláusula Sétima – “DOS RECURSOS FINANCEIROS”, os seguintes itens: a) Acrescentar na planilha constante no item 7.2 o item 8 - Assistência de Alta Complexidade em oncologia, no valor mensal de R$422.218,30 (quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e dezoito reais e trinta centavos), conforme Portaria nº 3.404 de 17 de dezembro de 2019. b) Reajustar o valor do item 6 – Pronto Socorro, na planilha constante no item 7.2, passando para o valor mensal de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);