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LEI ORDINÁRIA Nº 4784, 04 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI No 4.784, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza o Município de Itaúna a firmar convênio com instituições de ensino superior para os fins que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Município de Itaúna autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade de Itaúna e com a Universidade Federal de São João Del Rei, para fins de concessão de estágio rural, na modalidade de Internato de Saúde Coletiva aos acadêmicos do Curso de Medicina.

 

Parágrafo único. A modalidade de que trata o artigo primeiro desta Lei compreende as despesas, pelo Município, de concessão de bolsa-auxílio, moradia aos estudantes e manutenção de despesas com energia elétrica e água dos imóveis disponibilizados.

 

Art. 2o Para fazer face às despesas do convênio de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito especial até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) inserindo no programa orçamentário a classificação funcional programática 02.10.02.10.301.36.2.630 – MANUTENÇÃO DE CONV. DE ESTÁGIO NA MODALIDADE DE INTERNATO DE SAÚDE COLETIVA, com os seguintes elementos de despesa:

 

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

 

Art. 3o Constituirão recursos para abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2o desta Lei, a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, reserva de contingência, e/ou superávit do exercício anterior, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64.

 

Art. 4o Aplicar-se-á aos estagiários de que trata o artigo 1o desta Lei as disposições da Lei no 4.355, de 21 de janeiro de 2009, fixando-se o valor, para a concessão da bolsa-auxílio nesta modalidade, o correspondente a R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

 

Art. 5o Fica o Município autorizado a abrir, nos orçamentos subsequentes, as dotações orçamentárias especificadas no artigo 2o em valores correspondentes ao exercício financeiro completo, utilizando-se do disposto no artigo 3o, ambos desta Lei.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itaúna-MG, 4 de outubro de 2013.

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

Ângela Gonçalves do Amaral

Secretária Municipal de Saúde

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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