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LEI ORDINÁRIA Nº 4881, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI No 4.881, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera dispositivo da Lei no 4.784, de 4 de outubro de 2013 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 4o da Lei municipal no 4.784, de 4 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4o Aplicar-se-á aos estagiários de que trata o artigo 1o desta Lei as disposições da Lei no 4.355, de 21 de janeiro de 2009, fixando-se o valor, para a concessão da bolsa-auxílio nesta modalidade, o correspondente a R$ 783,02 (setecentos e oitenta e três reais e dois centavos) para o estágio de 6 (seis) horas diárias e R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) para o estágio de 4 (quatro) horas diárias.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itaúna-MG, 5 de setembro de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Ângela Gonçalves do Amaral

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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