Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, "Conselho de Gestores Municipais da Assistência Social – COGEMAS", visando a cooperação técnica na capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2o Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da contribuição anual até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) prevista no orçamento vigente, bem como a utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5090, 07 DE NOVEMBRO DE 2016 | Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências. (Conselho de Gestores Municipais da Assistência Social – COGEMAS) | 07/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4881, 05 DE SETEMBRO DE 2014 | Altera dispositivo da Lei 4.784, de 4 de outubro de 2013, e dá outras providências. (convênio internato rural ou coletivo) | 05/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4858, 25 DE JUNHO DE 2014 | Ratifica o Convênio celebrado entre a CODEMIG e o Município de Itaúna e dá outras providências. | 25/06/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4784, 04 DE OUTUBRO DE 2013 | Autoriza o Município de Itaúna a firmar convênio com instituições de ensino superior para os fins que menciona e dá outras providências. (Universidade Federal de São João Del Rei - internato rural). (Obs.: Alterada pela Lei 4881/14) | 04/10/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4736, 18 DE MARÇO DE 2013 | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com instituição União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME) | 18/03/2013 |