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LEI ORDINÁRIA Nº 4787, 17 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

LEI No 4.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

 

Denomina próprio público “Travessia Engenheiro Jarbas de Sousa”.

 

 

O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica denominado Travessia Engenheiro Jarbas de Sousa o próprio público constituído de um canteiro que começa na confluência da Rua Manoel Correia com a Avenida Jove Soares, desse ponto segue confrontando com a Avenida Jove Soares pelo centro até a Avenida Doutor Miguel Augusto Gonçalves, desse ponto volta confrontando com a Avenida Jove Soares, no Bairro das Graças, até a Rua Manoel Correia, onde teve seu início.

 

Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itaúna-MG, 17 de outubro de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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