LEI No 5.326, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Denomina Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS “Geraldo Celestino de Araújo - Cajuru”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS “Geraldo Celestino de Araújo - Cajuru” a edificação que está sendo construída na Praça Antônio Italiano, no Bairro de Lourdes.
Art. 2o A Administração Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de setembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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