LEI No 5.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Denomina próprio público “Centro Social Urbano Híria D’Arc de Oliveira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Centro Social Urbano Híria D’Arc de Oliveira” o próprio público “Centro Social Urbano”, constituído pelo imóvel localizado na Rua Mozart Machado, no 500, Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de junho de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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