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Atualizado em: 29/09/2026 às 10h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 6324, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Denominação de Bens, Denominação de imóvel público
Em vigor

LEI Nº 6.324/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina Logradouro Público “Rua Zico João de Queiroz”

A Câmara Municipal de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rua Zico João de Queiroz” o logradouro público situado na Zona 01, bairro Várzea da Olaria (Zona Mista), com testada frontal de 12,50 metros, confrontando com a Rua Serjobes Marinho; pela lateral direita, confronta com 25,00 metros com o lote 14, 8,00 metros com o lote 15, 16,20 metros com o lote 16 e 12,50 metros com o lote 04, todos da quadra 29; pela lateral esquerda, confronta com 25,00 metros com o lote 01, 12,10 metros com o lote 16, 12,10 metros com o lote 15 e 12,50 metros com o lote 12, todos da quadra 30; e, aos fundos, apresenta extensão de 12,50 metros, confrontando com área institucional.

Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Itaúna, 15 de setembro de 2026.

Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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