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Atualizado em: 25/08/2026 às 15h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 6312, 03 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 03/08/2026
Assunto(s): Denominação de imóvel público, denominação de logradouro
Em vigor

LEI Nº 6.312, de 03 de agosto de 2026

Denomina o logradouro público: Rua Avides José Marcelino

O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Denominar-se-á Rua Avides José Marcelino o logradouro público desta cidade de Itaúna, MG, correspondente à atual Estrada IAN 454, situada na Região D do Município, que tem início em uma encruzilhada formada pela própria Estrada IAN 454 e por um acesso à propriedade particular denominada Rancho Colorado, sob as coordenadas E 540.195,00 m e S 7.775.068,00 m, encerrando-se em uma encruzilhada que dá acesso a duas estradas particulares, possuindo extensão aproximada de 3.641,00 metros, e, ao longo de seu traçado, a via confronta-se, em ambos os lados, com propriedades particulares, sendo, pelo lado esquerdo, confronta-se inicialmente com o Rancho Colorado, sob as coordenadas E 540.003,56 m e S 7.774.628,26 m; em seguida, com a propriedade de CT Jonathan Andrade, sob as coordenadas E 539.750,16 m e S 7.774.305,51 m; e, posteriormente, com a propriedade particular denominada Haras do Guedes, sob as coordenadas E 539.575,27 m e S 7.777.204,33 m; e, pelo lado direito, confronta-se inicialmente com o Restaurante Itabela, sob as coordenadas E 539.677,30 m e S 7.774.213,92 m; em seguida, com o Rancho Tucanão, sob as coordenadas E 539.447,97 m e S 7.773.902,24 m; posteriormente, com a Fazenda Nossa Senhora de Itaúna, sob as coordenadas E 538.761,67 m e S 7.773.462,72 m; e, na sequência, com uma estrada de acesso particular, sob as coordenadas E 538.286,72 m e S 7.773.255,23 m.

Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 03 de Agosto de 2026.

Antônio de Miranda Silva
Presidente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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