Orientações para solicitação de isenção da taxa de 2ª via de certidões de nascimento, casamento ou óbito, conforme normativas vigentes.
Segunda Via de Certidão de Nascimento ou Casamento
Segunda via de Carteira de Identidade:
Se solteiro, certidão de nascimento.
Se casado, certidão de casamento (obrigatoriamente caso o solicitante tenha alterado o nome em razão do casamento) ou certidão de nascimento com a averbação do casamento (se não houve alteração do nome em virtude do casamento).
Se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio.
Comprovante de endereço atualizado;
CPF (original ou cópia autenticada);
Folha Resumo do Cadastro Único, atualizada, com a devida assinatura e carimbo do técnico de nível superior do CRAS;
No caso de menos de 16 anos, estar acompanhado de um responsável legal.